Ministério Público acusa ex-prefeito de Pracuúba de doar terras do município para o próprio pai
Segundo as investigações, Antônio Carlos Júnior, na condição de prefeito do município de Pracuúba, teria efetuado a concessão de terras públicas para ele próprio e seu pai

Paulo Silva
Editoria de Política
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Pracuúba, Antônio Carlos Mendonça Júnior, acusado de improbidade administrativa por ter enriquecido ilicitamente e concorrido para o enriquecimento ilícito do próprio pai. Júnior governou o município até o final do ano passado, tendo sido derrotado na tentativa de reeleição.
Segundo as investigações, Antônio Carlos Júnior, na condição de prefeito do município de Pracuúba, teria efetuado a concessão de terras públicas para ele próprio e seu pai, Antônio Carlos Mendonça. Após a repercussão negativa, na tentativa de encobrir o ato ilícito, o ex-prefeito revogou, através de decretos, as cessões, o que, na avaliação do MP, não afasta a caracterização dos atos de improbidade administrativa.
O promotor de Justiça Manoel Edi, titular da Promotoria de Amapá, destaca que a doação constitui um vício insanável. “É inconcebível que prevaleça o ato administrativo censurado, uma vez que vai contra os princípios da legalidade e moralidade. Dessa maneira, os dois não se eximem das multas e demais sanções previstas nos incisos I e II do artigo 12 da Lei 8.429/93” explica Manoel Edi, autor da ação.
Os acusados foram ouvidos pelo Ministério Público e confirmaram as cessões dos títulos, destacando o arrependimento após as críticas negativas no município de Pracuúba, o que motivou as revogações realizadas. Contudo, não há previsão na lei de improbidade administrativa sobre o arrependimento posterior à prática do ato ilícito, razão pela qual pai e filho foram demandados por atos de improbidade.
“Há provas do enriquecimento ilícito por parte do Antônio Carlos Mendonça Jr, do prejuízo que ele causou ao erário e da violação dos princípios da administração pública quando cedeu a si e ao seu pai o lote de terra”, explica o promotor Manoel Edi.
Os outros envolvidos na ação foram Leonil Nunes do Rosário e Dulcirene de Souza Gibson, que também teriam concorrido para o enriquecimento ilícito dos acusados principais, umas vez que avalizaram os termos de cessões. Eles também violaram o princípio da administração pública por terem consentido as cessões dos lotes ao pai e ao filho.
O ex-prefeito e seu pai serão responsabilizados nos termos do artigo 12, incisos I e II, que preveem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
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