Política

Ministério Público contesta lei do Amapá que vincula subsídio dos delegados de polícia ao dos desembargadores

A ação é assinada pela procuradora-geral de justiça Ivana Cei e tem como relator o desembargador Jayme Ferreira


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJAP) contra a Lei 2.677, proposta pelo Executivo, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e reestrutura a carreira de delegado de polícia pertencente ao quadro efetivo da Polícia Civil do

 

Amapá. A ação é assinada pela procuradora-geral de justiça Ivana Cei e tem como relator o desembargador Jayme Ferreira.

 

O MP vê inconstitucionalidade no artigo 8º lei, que vincula o subsídio máximo dos delegados de polícia do estado do Amapá, aos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça, ferindo o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal que vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos.

 

De acordo com a procuradora, muito embora o processamento e julgamento originário de ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição de 88 seja atinente ao Supremo Tribunal Federal (STF), é possível aos Tribunais de Justiça o exercício desse controle quando o parâmetro da inconstitucionalidade,  localizado  na  Constituição  da  República,  for  uma  norma  de reprodução obrigatória, isto é, um dispositivo que essencialmente deve ser repetido nas Constituições estaduais, mesmo que implicitamente.

 

Ivana sustenta que a Constituição Federal ao determinar de forma expressa que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, XIII, CF), proíbe também que haja, entre servidores de categorias diversas, o  “acompanhamento proporcional” entre suas remunerações, como quer estabelecer a lei estadual.

 

“Assim deve a lei estadual, ora em análise, ser declarada inconstitucional, pois ao determinar que o subsídio de delegado de polícia de classe final da carreira, acompanhará proporcionalmente os limites máximos dos subsídios dos magistrados amapaenses vincula subsídios de cargos diversos, descumprindo preceito fundamental de reprodução obrigatória quanto a organização do Estado e limites da Administração”, diz trecho da ação.

 

Antes de decidir sobre o pedido liminar de suspensão dos efeitos da lei, o desembargador Jayme Ferreira determinou a notificação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Kaká Barbosa (PL), e do governador Waldez Góes (PDT) para se manifestarem no prazo de cinco dias. A ADI está tramitando desde o dia 20 deste mês.

 


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