Política

Ministério Público Eleitoral move representação contra candidato do PSB a prefeito de Macapá

João Capiberibe é acusado de fazer propaganda eleitoral extemporânea; tutela de urgência foi indeferida


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Eleusa da Silva Muniz, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, abriu prazo para que João Alberto Capiberibe, candidato a prefeito de Macapá pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), apresente defesa em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que o acusa de fazer propaganda eleitoral extemporânea. A juíza indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo MP Eleitoral, abrindo prazo para a defesa e manifestação do autor da representação.

Alega o Ministério Público Eleitoral que João Capiberibe postou, em seu perfil na rede social Facebook, 11 vídeos produzidos com a clara intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores. Afirma que as mensagens transmitidas fazem expressa referência a sua candidatura, extrapolando a mera promoção pessoal, correspondendo, portanto, à propaganda eleitoral, em período não autorizado.

Houve o pedido de liminar com concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a retirada imediata de todos os vídeos postados nas redes sociais, referidos na representação, sob pena de desobediência, e a procedência da representação, com a aplicação de sanção pecuniária.

Na decisão, a juíza Eleusa Muniz disse que as mensagens veiculadas não fogem do permissivo legal previsto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consignou que o mero ato de promoção pessoal, sem pedido explícito de voto, não caracteriza a propaganda eleitoral antecipada, e reafirmou o entendimento de que a veiculação de mensagens com menção a possível candidatura, sem pedido explícito de votos, não configura propaganda eleitoral extemporânea.

“Na linha da jurisprudência do TSE, as restrições impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de informação e comunicação, os quais devem ser interpretados em harmonia com osprincípios da soberania popular e da garantia do sufrágio”, citou Eleusa Muniz ao indeferir a tutela de urgência pleiteada, determinando a citação de João Capiberibe para apresent ar defes a, e que, em seguida, seja aberta vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.


Deixe seu comentário


Publicidade