Ministério Público Eleitoral pede retirada de propaganda antecipada de Jair Bolsonaro no Amapá
Na representação, o MPE disse que recebeu fotos do que seria um outdoor localizado próximo da rotatória que dá acesso ao município de Ferreira Gomes, na Rodovia BR 156, no qual consta o evidente destaque dado à imagem do pré-candidato Jair Bolsonaro

Paulo Silva
Editoria de Política
A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), despachou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o pré-candidato à Presidência da República, deputado federal Jair Bolsonaro, com pedido de providências administrativas para a imediata retirada de propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, o MPE disse que recebeu fotos do que seria um outdoor localizado próximo da rotatória que dá acesso ao município de Ferreira Gomes, na Rodovia BR 156, no qual consta o evidente destaque dado à imagem do pré-candidato Jair Bolsonaro, que se encontra gesticulando com os dedos a letra “V” – típico gesto que simboliza mensagem de vitória. Ainda no outdoor, pode-se observar ao fundo o desenho da bandeira do Brasil e a frase “#BOLSONARO Ferreira Gomes – AP. Argumentou que não há dúvidas de que o representado, a partir da veiculação desse anúncio, pratica propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea mediante outdoor e, portanto, vedada pela legislação em vigor (no tipo e na forma), e que, a par tir das modificações introduzidas pela Lei 13.165/2015, entende-se por propaganda eleitoral antecipada aquela realizada em período anterior ao dia 16 de agosto, daí o pedido para a imediata retirada da propaganda eleitoral constante no outdoor situado na Rodovia BR 156, próximo da rotatória de entrada do município de Ferreira Gomes, e que, após, se determine a remessa dos autos ao TSE, para que comunique ao órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição para adotar as medidas judiciais cabíveis.
Na decisão, a desembargadora Sueli Pini disse que a medida mais adequada é o encaminhamento da matéria ao Tribunal Superior Eleitoral, até porque, se a Corte superior considerar que se configura a propaganda eleitoral extemporânea, vedada, certamente as medidas serão mais abrangentes e, por isso, mais eficazes, tendo em vista que se trata de pré-candidatura ao cargo de presidente da República, cuja eventual decisão inibitória de possível ilícito terá mais alcance.
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