Política

Ministério Público nega que STJ tenha anulado julgamento de ação da operação Eclésia

A decisão do STJ, nos autos de um habeas corpus, apenas homologa um Termo de Colaboração Premiada proposto, às vésperas do julgamento da Ação Penal 0001417.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu nota de esclarecimento na manhã desta quinta-feira (21/9) acerca de notícia sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação penal da Operação Eclésia. De acordo com o MP, a notícia veiculada em site jornalístico, com o título “STJ anula julgamento da Operação Eclésia”, ao contrário do divulgado, revela-se importante ao andamento das ações promovidas pelo Ministério Público.

A decisão do STJ, nos autos de um habeas corpus, apenas homologa um Termo de Colaboração Premiada proposto, às vésperas do julgamento da Ação Penal 0001417, que apurava mais um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Amapá, mediante fraudes em licitações.

A homologacão, na verdade, reforça as investigações promovidas pelo Ministério Público, que também havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por considerar o instituto da delação premiada um meio de obtenção de provas eficaz para a apuração dos crimes.

”Diferente do que propagam os interessados na impunidade, a quase totalidade das ações penais e cíveis decorrentes da Operação Eclésia, deflagrada no Poder Legislativo do Amapá, tem alcançado as expectativas da população, que espera do Ministério Público e do Poder Judiciário atuação e imparcialidade para a punição dos culpados e recuperação dos recursos públicos desviados”, diz o MP.

Conforme o Diário do Amapá publica em sua edição desta quinta-feira, na terça-feira (19/9), a Quinta Turma do STJ, em decisão unânime, tendo como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, anulou decisão do desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá de não homologar a delação premiada da empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira, condenada no julgamento de uma das ações penais da Operação Eclésia.

Em março do ano passado, Maria Orenilza, da Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda, com nome fantasia ECOTUR, o deputado Moises Souza, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), o ex-deputado Edinho Duarte, então primeiro secretário da Casa, Edmundo Ribeiro Tork (setor de Finanças) e Janiery Torres Everton (CPL) foram condenados a quase sete anos de prisão em ação penal criminal por um contrato fradulento de R$5,7 milhões entre a Ecotur e a Assembleia.

Maria Orenilza, defendida pelo advogado Cícero Bordalo Neto, foi acusada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) de emitir falsos bilhetes de passagens aéreas para a Assembleia.

No recurso (HC impetrado em abril) ao STJ, o advogado Bordalo Neto afirmou que Orenilza fez delação premiada ao MP, informando sobre as autoridades para as quais entregava parte do dinheiro que sacava. No entanto, a homologação foi rejeitada pelo desembargador Carlos Tork, relator da ação, pelo fato de ter sido apresentada um dia antes da sessão de julgamento.

De acordo com o advogado, a decisão do STJ, que ainda não foi publicada, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o ato do desembargador Tork em não homologar a delação de Maria Orenilza, determinando que ela seja feita.


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