Ministra do STJ nega pedido para soltar “investidor” Elton Lira, preso em Belém
Para a justiça, Elton Lira, que foi preso quando se encontrava em um hotel de luxo em Brasília, demonstra risco à ordem pública, pois se trata de pessoa perigosa que movimenta e mantém em funcionamento grande esquema fraudulento

Paulo Silva
Da Editoria de Política
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em habeas corpus (HC) impetrado pelos advogados de Elton Félix Gobi Lira, da empresa Êxito Assessoria de Investimentos, que está preso preventivamente em Belém acusado de aplicar golpes no sistema de previdência de prefeituras dos estados do Pará e Amapá. No Amapá o golpe foi de cerca de R$900 mil, aplicado na Sanprev (prefeitura de Santana).
Para a justiça, Elton Lira, que foi preso quando se encontrava em um hotel de luxo em Brasília, demonstra risco à ordem pública, pois se trata de pessoa perigosa que movimenta e mantém em funcionamento grande esquema fraudulento, alcançando grandes lucros do esquema criminoso. Ele sobrevive do crime, praticando-o de forma bastante articulada e planejada, inclusive com falsificação de documentos, e que não pretende cessar sua atividade delitiva.
A defesa de Lira alega que ele está preso preventivamente no regime fechado há 110 dias e sua eventual condenação será cumprida em regime mais brando, tendo em vista a pena abstratamente cominada ao delito, a primariedade e os bons antecedentes do paciente, bem como o fato de o crime não ter sido cometido com violência/grave ameaça e não ter sido praticado em associação criminosa. Afirma ser possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do de Elton ou a substituição da medida extrema por medida cautelar alternativa, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo.
“Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência. Inicialmente, quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, verifica-se que a Corte de origem não analisou o tema, não podendo este Superior Tribunal se pronunciar sobre a matéria, sob pena de indevida supressão de instância”, observou a ministra Thereza Moura ao negar o pedido.
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