Política

Ministro André Mendonça vota para manter cassação do mandato de Edna Auzier

O julgamento ocorre no plenário virtual e falta apebas um voto para formar maioria, com anulação de votos recebidos pela parlamentar


 

Publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com voto do ministro André Mendonça (relator), a decisão que mantém a cassação do mandato da deputada estadual do Amapá Edna Auzier (PSD), negando provimento a dois recursos dela, mantendo-se o acórdão do Tribunal Regional eleitoral do Amapá (TRE/AP) tão somente com o acréscimo da determinação de que os votos sejam anulados para todos os efeitos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

A decisão está na ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico (AIJE 0601636-90.2022) e representação por captação ilícita de sufrágio (Rp 0601637-75.2022) contra Edna Auzier e Lucas Abrahão Rosa Cezário de Almeida — respectivamente, candidatos aos cargos de deputada estadual e deputado federal nas eleições de 2022 —, bem como contra Jean Jerfferson Coelho Penha e Valnileia Valente Auzier.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido na representação, com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, além da cassação do diploma de deputada estadual de Edna Auzier. Também por maioria, o TRE/AP julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na AIJE, para o fim de reconhecer o abuso de poder econômico e declarar a inelegibilidade de Edna Auzier, Valnileia Valente Auzier e Jean Jefferson Coelho Penha pelo prazo de oito anos, além de cassar o diploma de deputada estadual de Edna Auzier. Ambos os pedidos foram julgados improcedentes em relação a Lucas Abrahão Rosa Cezario de Almeida, por ausência de provas.

 

De acordo com o ministro, diferente do alegado pela defesa, a condenação da candidata Edna Auzier não se fundamentou exclusivamente em provas obtidas na fase inquisitorial. Citou-se no acórdão o vínculo dos interlocutores das conversas periciadas com os candidatos investigados. Transcreveu-se o depoimento das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, as provas produzidas em juízo confirmam a ocorrência dos fatos narrados na inicial, ou seja, a compra de votos. Na posse dos investigados foram encontrados santinhos dos candidatos, listas com nomes e valores em dinheiro, além de aproximadamente R$ 11 mil, quantia supostamente destinada à compra de votos.

 

 


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