Política

STF nega pedido para mandar soltar ex-superintendente do DNIT no Amapá

Odnaldo de Jesus está preso desde junho do ano passado ao ser apanhado na operação Pedágio


Paulo Silva
Editoria de Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (7) decisão do ministro Alexandre de Moraes, de 24 de janeiro, indeferindo ordem de habeas corpus (HC) para Odnaldo de Jesus Oliveira, ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Amapá, preso em operação (Pedágio) da Polícia Federal deflagrada em junho do ano passado. Foi o sétimo pedido negado. O ministro se baseou no artigo 21, paragrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

A ação da defesa de Odnaldo foi contra decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também teve o mesmo pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Consta dos autos, que Odnaldo de Jesus Oliveira, preso preventivamente e afastado da função de superintendente regional do DNIT no Amapá, foi denunciado pelo suposto cometimento dos crimes previstos no artigo 317, parágrafo 1º, por 124 vezes, e no artigo 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer pelo indeferimento do pedido, afirmando que Oliveira teve quatro pedidos de liberdade indeferidos no âmbito de quatro processos. “Na realidade, diversamente do argumento exposto pela defesa, o relatório confirma a atuação criminosa de Odnaldo até a data de sua prisão, exemplo do depósito, no valor de R$ 1.600 efetuado em 25 de junho de 2019 à empresa BRUNO DAMAS VILARINHO EIR ELI – ME, de propriedade de Fábio Vilarinho (ex-superintendente também preso) e de seu filho, e das conversas mantidas entre Odinaldo e Fábio Vilarinho (23 de junho), Odnaldo e Wilkens (24 de junho), acerca das provas que estariam em poder de Wilkens Brito Carvalho Júnior.

Gravações mostram o fácil trato que Odnaldo de Jesus tinha com os demais agentes do delito, além da diligência de campo que descortinou o diálogo estabelecido por ele e Bruno Vilarinho, que serviu de base para a prisão, porquanto restou esclarecido para o Juízo que tinha plena ciência dos crimes que eram cometidos junto ao DNIT e, ao invés de atuar para estancar os crimes, asseverou que iria passar o recado para as empresas de que, por conta própria, poderiam continuar recolhendo as propinas que já pagavam.
O MPF colacionou atestados, boletins de medição e notas fiscais referentes aos contratos 65/2017 e 66/2017, os quais são atestados por Odinaldo de Jesus Oliveira, Fábio Vilarinho e José Rodolfo de Morais.

“Outro fato que chama a atenção e que também serve para reforçar os indícios de pagamentos por serviços não executados é que, apesar das notórias e precárias condições do trecho sul da BR 156, os servidores do DNIT sempre avaliaram os serviços como ‘excelente’, ‘bom’ ou ‘razoável’. Por fim verifica-se que os contra tos celebrados possuem como objeto a mesma quantidadede áreas (km), porém os valores são exorbitantes entre si, não havendo justificativas explícitas acerca da diferença dos valores”, diz o MPF, acrescentando que todas as execuções dos serviços de manutençãodo trecho sul da BR 156, algumas não realizadas, foram atestadas por Odinaldo e Vilarinho.

De acordo com a acusação, Odnaldo Oliveira é um dos principais agentes do esquema criminoso e teve participação direta no cometimento de crimes, utilizando-se de sua condiçãode superintendente do DNIT.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que “no presente caso, incide óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, determinando a extinção do habeas corpus ajuizado naquela Corte”


Deixe seu comentário


Publicidade