Política

Ministro do STJ concede liminar e Kaká Barbosa convoca mesa diretora para retorno de Mira Rocha ao mandato na Alap

“A decisão liminar do STJ refere-se ao mandato eletivo da deputada Mira, e por essa razão ela deve reassumir imediatamente, o que deverá ser feito de imediato, por ato da mesa diretora da Casa, e sem formalidades.


Paulo Silva

Da editoria de Política

O presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputado Kaká Barbosa (Avante), informou nesta quarta-feira (14) que já está convocando a mesa diretora da Casa para “reempossar” a deputada Mira Rocha (PTB), que no final do ano passado teve decretada a perda de seu mandato por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

No mesmo momento, o advogado Eugênio Fonseca, procurador-geral da Assembleia, informava que a liminar do ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedida na sexta-feira, 9 de fevereiro, garante o retorno da deputada Mira Rocha ao mandato.

“A decisão liminar do STJ refere-se ao mandato eletivo da deputada Mira, e por essa razão ela deve reassumir imediatamente, o que deverá ser feito de imediato, por ato da mesa diretora da Casa, e sem formalidades. É só o tempo da mesa se reunir e adotar a medida cabível”, explicou Eugênio.

A decisão do ministro Gurgel de Faria só será inteiramente publicada nesta quinta-feira (15), mas o teor já é do conhecimento da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e do Ministério Público Federal.

De acordo com o ministro, citando o artigo 20 da Lei 8.429/92, “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que ainda não ocorreu no caso de Mira Rocha. Gurgel de Faria registrou que inexistindo o trânsito em julgado da condenação, não se poderia determinar a execução provisória.

Em ação do Ministério Público, Mira Rocha foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Amapá a devolver recursos recebidos como diárias; teve os direitos políticos suspensos e perdeu a função pública, além do pagamento de multa. Ela é servidora da Assembleia Legislativa.

Com o retorno da deputada Mira Rocha ao mandato, sai da cadeira o suplente Haroldo Abdon, do PPL, que assumiu o mandato no final do ano passado e só participou de duas sessões ordinárias da Assembleia.

No final do ano passado, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, havia indeferido pedido de liminar feito pela defesa de Mira Rocha, mas ressaltou que era sem prejuízo de avaliação ulterior pelo relator, ministro Gurgel de Faria.

A ministra entendeu que o meio processual próprio para impugnar a decisão da Justiça do Amapá não era o pedido de tutela provisória dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, “tendo em vista a existência de recurso cabível contra o citado decisum monocrático, na instância ordinária, cuja competência para processá-lo e julgá-lo é o Tribunal Justiça do Estado do Amapá, inclusive no que diz respeito a eventual pleito para a concessão de efeito suspensivo. Nessas condições, conclui-se, prima facie, que não estão configurados os requisitos autorizadores para concessão do pleito urgente”.


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