Política

Ministro do STJ indefere habeas corpus para Agnaldo Balieiro

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indefiriu liminarmente o habeas corpus pedido pelo advogado Lucivaldo da Silva para o ex-deputado estadual Agnalda Balieiro da Gama, que está com prisão preventiva decretada desde a semana passada pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).


Réu em ação penal que tramita no Tjap, Agnaldo Balieiro teve a prisão decretada em razão da acusação de se esconder de forma deliberada para não ser notificado. Ao decretar a prisão do ex-deputado, o desembargador registrou ter ficado patente a tentativa de ocultação de Agnaldo Balieiro, bem como de ludibriar a ação do Poder Judiciário, tratando-se de comportamento manifestamente furtivo, em não querer responder à acusação, nem se submeter à eventual aplicação da lei penal, além de ensejar evidente risco à instrução processual em relação a ele e aos demais réus.

No habeas corpus, o advogado Lucivaldo Costa alegou que estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da decisão que decretou a prisão preventiva sem motivação idônea.

“De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia de documentos que possibilitem a análise do aventado constrangimento ilegal”, destacou o ministro Rogério Cruz, ressaltando a necessidade de o impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.

Ao indeferir liminarmente o habeas corpus, o ministro disse que nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte apresente as peças faltantes, o pedido seja considerado e analisado.


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