Política

Ministro do STJ rejeita novo recurso do vereador condenado Ulysses Parente

Em junho, Antônio Saldanha já havia negado liminar em habeas corpus para o vereador (Ulysses Guimarães Aires da Costa) que está condenado em regime semiaberto (dormir na prisão).


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os embargos de declaração opostos pelos advogados do vereador Ulysses Parente (PSDB), de Macapá, condenado a cinco anos de prisão pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Foi o segundo recurso negado a Parente pelo ministro.

Em junho, Antônio Saldanha já havia negado liminar em habeas corpus para o vereador (Ulysses Guimarães Aires da Costa) que está condenado em regime semiaberto (dormir na prisão).

Em sessão realizada no dia 24 de maio, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou recurso e manteve a condenação do vereador, da mulher dele e de outros cinco réus. Os integrantes da Câmara Única fixaram a pena de Ulysses em cinco anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato, fraude à licitação e associação criminosa enquanto ele ocupou a direção da Macapá Prev, o instituto de previdência do município de Macapá.

Com a condenação em segundo grau, a Câmara Única decidiu pela execução imediata da sentença conforme propôs o relator, juiz convocado João Guilherme Lages. Lages também decidiu pela suspensão das atividades de Ulysses Parente como vereador, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Agostino Silvério, Carlos Tork e Manoel Brito.

Os outros réus, todos condenados foram: Benedito Rodrigues Barbosa, Cleomar Silva Almeida (engenheiro que já cumpriu a pena de três anos privativa de liberdade, substituída por duas alternativas), Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, Eurico Vilhena e Charles Franz Ribeiro Sampaio. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), narrando fraudes em processos de licitação realizados entre 2010 e 2011, com o objetivo de desviar recursos da Macapá Prev.

De acordo com a acusação, para cometer a fraude os réus criaram a necessidade da realização de reforma, adaptação e manutenção do prédio da Macapá Previdência através da modalidade convite. O procedimento foi lançado em março de 2010, com os acusados de aproveitando para desviar recursos do instituto de previdência. Foram feitas duas reformas no prédio em um período de seis meses, com a segunda não sendo realizada, mas paga.

Na decisão, o ministro relatou que a liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto. “Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Não obstante os fundamentos apresentados pela defesa, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”, relatou.

Nos embargos, os advogados de Ulysses Parente alegaram que: não há trânsito em julgado no acórdão do Tribunal de Justiça, objeto de embargos de declaração, ainda pendente de julgamento; erro material na decisão de primeiro grau que condenou os pacientes por fraudarem licitação, à pena de dois anos de reclusão, no entanto, “este suposto crime não prevê pena de reclusão, mas de detenção; e impossibilidade de soma de regimes de penas diferentes.

“Na verdade, os embargantes pretendem, ante seu inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses, o rejulgamento do pedido liminar. Essa pretensão, contudo, não é cabível em aclaratórios. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, decidiu Antônio Saldanha. A decisão é do dia 27 de setembro, mas só foi publicada na segunda-feira (3/10).

Ulysses Parente não disputou a eleição de domingo passado, sendo substituído por sua irmã Bruna Guimarães, também do PMDB. Bruna foi eleita vereadora por Macapá com 3.661 votos.


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