Política

Ministro do TSE concede cautelar e PT pode apresentar candidatos a deputado estadual

TRE do Amapá havia indeferido registros por falta de prestação de contas. Candidaturas a deputado federal, suplentes de senador e vice-governador ainda estão pendentes.


Ramon Palhares
Editoria de Política

O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu no início da noite desta sexta-feira (14) medida cautelar atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto pelo diretório estadual do PT do Amapá contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) que indeferiu registro de toda a Chapa de deputados estaduais por falta de prestação de contas.

Ao conceder o efeito suspensivo, o ministro determinou ao Tribunal do Amapá que examine os pedidos dos registros individuais dos candidatos a deputado estadual “impreterivelmente” até segunda-feira (17), como também “a remessa imediata” do Recurso Especial interposto pelo partido.

O ministro acatou argumento da defesa do Partido dos Trabalhadores de que “a Lei 13.165/2015 alterou a norma do artigo 37 da Lei 9.096/1995, que passou a prever como sanção exclusiva para a desaprovação das contas do partido a devolução da importância apontada, acrescida de multa de até 20%, a qual não pode ser estendida às pessoas físicas responsáveis”, acrescentando que, “ além de derrogar o fundamento de validade do ato editado pelo TSE, a nova lei instituiu disciplina expressamente oposta à constante do art. 47, § 2º, da Resolução 23.432/2014”.

Para o ministro, a sanção imposta ao PT pelo Pleno do TRE/AP foi aplicada com base em norma já não existente na legislação eleitoral, asseverando, ainda, que “não é irrelevante o fato de a demandante ter procurado sanar a situação de irregularidade de suas contas a partir de processo de regularização especificamente movido para o alcance desse desiderato, tendo celebrado acordo com a União para quitação do débito, com parcelamento deferido pela Advocacia-Geral da União, cuja primeira parcela já foi adimplida”.

Finalizou o ministro Org Fernandes: “A urgência da medida também está atendida, uma vez que o indeferimento do DRAP alija a grei de participar do prélio que se aproxima, em prejuízo também de sua coligação que não poderá substituir seus candidatos após o dia 17.9.2018, segunda-feira, 20 dias antes do pleito, data que marca o final do termo para a adoção da mencionada providência”, e determinou que todos os requerimentos individuais de candidatura ao cargo a ele relativo, qual seja, o de deputado estadual ”, também devem ser julgados, de sorte a obedecer as premissas acima desenvolvidas, com o fito de desconsiderar o óbice previsto no art. 47, § 2º, da Res.-TSE nº 23.432/2014, inevitavelmente até o dia 17.9.2018, segunda-feira, último dia legal para substituição das candidaturas, tendo em vista o flagrante risco de perecimento de direito”.

Federais ainda pendentes

No que diz respeito às candidaturas a deputado federal, vice-governador e suplentes de senador, que também tiveram os pedidos de registro indeferidos, o ministro observou que possuem “contornos próprios” e já estão sendo alvos de análise por meio de Mandados de Segurança, ainda pendentes de julgamento.


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