Ministro do TSE indefere pedido de Roberto Góes, mas ele pode continuar campanha
De acordo com o ministro, não há, no caso concreto, pretensão a ser amparada, pois os efeitos da decisão questionada já se encontram naturalmente suspensos.

O Ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar em recurso do deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) contra o Ministério Público Eleitoral (MPE), para que fosse plenamente permitida sua participação em atos de campanha e fosse mantido seu nome na urna eletrônica enquanto o indeferimento de seu registro não transitar em julgado. O ministro entendeu que Roberto Góes pediu o que já tem, pois seu nome está na urna eletrônica e ele poderá ser votado no domingo (7).
De acordo com o ministro, não há, no caso concreto, pretensão a ser amparada, pois os efeitos da decisão questionada já se encontram naturalmente suspensos, o que revela a falta de interesse processual para a dedução do pleito, em virtude da inobservância do tradicional binômio utilidade-necessidade. É que o recurso ordinário eleitoral, na hipótese em apreço, já tem efeito automático previsto na própria lei, o que, por si só, afasta a incidência imediata dos efeitos decorrentes do acórdão recorrido.
“O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. Ademais, saliento que, nos termos do artigo 16-A da Lei 9.504/1997, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá prosseguir na campanha eleitoral – inclusive com o nome e a foto na urna eletrônica – até o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou Og Fernandes.
Sobre o tema, o TSE firmou a compreensão que a decisão da Justiça Eleitoral que indefere o registro de candidatura não afasta o candidato da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior, nos termos do art. 16-A da Lei 9.504/97.
CAMPANHA SEGUE
A advogada Gláucia Oliveira, que atua na defesa do deputado Roberto Góes, disse nesta quinta-feira (4), que a decisão do ministro Og Fernandes não altera a situação do parlamentar, que pode continuar normalmente sua campanha. “O ministro agiu com base no artigo 16ª do código eleitoral (o candidato cujo registro esteja sub judice poderá prosseguir na campanha eleitoral – inclusive com o nome e a foto na urna eletrônica – até o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral)”, explicou Gláucia Oliveira.
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