Política

Ministro do TSE manda suspender início da propaganda eleitoral para governador no Amapá

A decisão foi tomada no julgamento do pedido contracautela do Ministério Público Eleitoral, feito pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros.


O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (11) deferir o pedido de contracautela para determinar a suspensão da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, apenas no que tange às eleições de 2018 para os cargos de governador e vice-governador no estado do Amapá, até que a Corte Superior Eleitoral julgue o Respe 0600431-65.2018.6.03.0000.

A decisão foi tomada no julgamento do pedido contracautela do Ministério Público Eleitoral, feito pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros.

O MP Eleitoral junto ao TSE argumentou que, no presente caso, com a cautela deferida, serão levados à propaganda eleitoral o primeiro colocado (Waldez Góes), sobre o qual não há dúvida posta, e o segundo colocado (João Capiberibe), que, com base em liminar precária, seguiu no certame.

Ao Ministério Público Eleitoral o caso se apresenta com muitas faces: a) de um lado, há um candidato que estaria no segundo turno se não fosse a medida cautelar concedida a seu adversário; b) de outro lado, há um candidato que ingressa precariamente no segundo turno; c) em uma terceira faceta, coloca-se o candidato mais votado, o qual não sabe ao certo contra quem disputará o segundo turno das eleições; e d) a assistir a tudo isso, sem certezas e seguranças que lhe deveria oferecer a Justiça Eleitoral, coloca-se o eleitorado, a quem toca o direito de conhecer e ser informado pelos dois candidatos que disputam o segundo turno.

O início da propaganda com a figuração do primeiro colocado e do segundo colocado sub judice oferece ao eleitorado um quadro precário e incerto, perturba o eleitor, que examina quem talvez não esteja nas urnas. Leva o eleitorado a fazer juízos de valor que desperdiçam sua atenção ou a ignorar a propaganda, não aproveitando os recursos públicos que a custeiam.

Para o ministro Og Fernandes, autorizar o início da propaganda entre os dois candidatos mais bem votados poderia, em tese, trazer prejuízo grave ao terceiro colocado, na hipótese de o segundo mais votado ter seu registro permanentemente indeferido por esta Justiça especializada. O mesmo prejuízo seria verificado se a propaganda fosse iniciada com o terceiro mais votado, em caso de se entender pela possibilidade de o segundo mais votado concorrer com ou sem um novo vice. Igualmente danoso seria autorizar que o primeiro colocado pudesse, a partir de amanhã, fazer propaganda sozinho, sem concorrência, pois essa situação resultaria em sua maior exposição no rádio e na TV, decorrendo daí uma larga vantagem em relação aos seus potenciais adversários.


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