Ministro do TSE nega seguimento a recurso da coligação de Gilvam contra Clécio Luís
A coligação de Gilvam apresentou os mesmos argumentos que já haviam sido derrotados por juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional do Amapá. As alegações foram de que o atual prefeito, que trocou o Psol pela Rede Sustentabilidade, não possui filiação junto ao seu partido pelo prazo mínimo de um ano, conforme disposto no estatuto da respectiva agremiação.

PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA
O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (30/9) seguimento a recurso especial eleitoral interposto pela coligação “Atitude e Trabalho por Macapá”, que tem como candidato a prefeito o ex-senador Gilvam Borges (PMDB) contra a candidatura de Clécio Luís (Rede), que disputa reeleição. Com isso, o ministro manteve o deferimento do registro de candidatura de Clécio Luís ao cargo de prefeito do município de Macapá.
A coligação de Gilvam apresentou os mesmos argumentos que já haviam sido derrotados por juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional do Amapá. As alegações foram de que o atual prefeito, que trocou o Psol pela Rede Sustentabilidade, não possui filiação junto ao seu partido pelo prazo mínimo de um ano, conforme disposto no estatuto da respectiva agremiação. O recurso incluia a vereadora Telma Nery, candidata a vice na chapa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, por meio de parecer, opinou pelo desprovimento do recurso especial, aduzindo que: não há litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos ao cargo de prefeito e de vice na ação de impugnação de registro de candidatura;
são válidas, para as Eleições 2016, as alterações estatutárias referentes ao prazo de filiação realizadas no ano anterior ao pleito, ainda que tenham sido referendadas pela Justiça Eleitoral somente no ano do pleito; é regular a filiação de candidato a Rede Sustentabilidade ocorrida ao menos seis meses antes do pleito.
Ao negar seguimento ao recurso da coligação de Gilvam Borges, o ministro Henrique Neves lembrou que o TSE decidiu recentemente, em caso semelhante, que os partidos políticos podem alterar seus estatutos no ano eleitoral para diminuir o prazo de filiação partidária a fim de compatibilizá-lo à nova legislação, uma vez que a Lei dos Partidos Políticos veda a alteração do estatuto, no ano do pleito, que aumente o prazo de filiação. A Rede Sustentabilidade procedeu, em 14 e 15 de dezembro de 2015, à alteração de seu estatuto para reduzir o prazo mínimo de filiação partidária de um ano para seis meses, adequando-o ao disposto na Lei 13.165/2015.
“A homologação das alterações pelo TSE ocorreu antes do pedido de registro de candidatura, momento no qual se verificam o cumprimento das condições de elegibilidade de cada candidato. Assim, quando da formalização do pedido de registro, a agremiação do recorrido (Clécio) já havia alterado e aprovado seu estatuto no TSE, passando de um ano para seis meses o prazo mínimo de filiação. Clécio Luís, por sua vez, já contava com mais de seis meses de filiação, pois filiou-se em 22 de março de 2016, estando devidamente satisfeito o requisito de filiação partidária, devendo-se manter o deferimento do seu registro de candidatura. Ainda que a Rede não tivesse obtido a aprovação no TSE de sua alteração estatutária antes do pedido de registro, não haveria óbice para o reconhecimento da filiação partidária”, escreveu o ministro ao negar seguimento ao recurso especial interposto pela coligação “Atitude e Trabalho por Macapá”.
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