Política

Ministro manda Polícia Federal realizar diligências em inquérito contra deputada Jozi Araújo

A Polícia Federal também deve fazer a identificação e oitiva das seguintes pessoas: Josevaldo Nascimento, irmão da deputada investigada; Denise Fabri, assessora; Jailton, funcionário da investigada em uma cooperativa; Leitinho, advogado; Rosemiro Rocha, ex-marido da parlamentar e Izael, assessor financeiro da investigada.


Em decisão tomada no último dia 25 de outubro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de inquérito contra a deputada federal Jozi Araújo (Podemos/AP), deferiu diligências requeridas pela Procuradora-Geral da República (PGR) no processo pelo qual a parlamentar é acusada de encomendar a tortura de um homem de qu em teria tomado dinheiro emprestado – e não pago – durante a campanha eleitoral de 2014.

Pela decisão do ministro, a Polícia Federal deve fazer a oitiva de Noel dos Santos Almeida, que deverá esclarecer, em especial: de que forma foi realizado o empréstimo; em quais delegacias esteve para lavrar os Boletins de Ocorrência (BO) referidos no depoimento inicial; fornecer cópia (ou originais) dos cheques que recebeu como pagamento do empréstimo feito à deputada;  números dos celul ares utilizados pela vítima, onde teriam sido feitas as ligações de ameaça; a obtenção, “junto às autoridades policiais civis do Amapá e do Paraná, de informações, cópia de boletins de ocorrência, exames periciais e possíveis inquéritos instaurados sobre os fatos especialmente os B.O. 371369 de 30/09/2015 e B.O. 357620 de 05/03/2015, registrados no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública do Amapá.

A Polícia Federal também deve fazer a identificação e oitiva das seguintes pessoas: Josevaldo Nascimento, irmão da deputada investigada; Denise Fabri, assessora; Jailton, funcionário da investigada em uma cooperativa; Leitinho, advogado; Rosemiro Rocha, ex-marido da parlamentar e Izael, assessor financeiro da investigada. O trabalho deve ser concluído em 90 dias.

Em maio deste ano, o ministro Dias Toffoli determinou a notificação da deputada para se manifestar sobre os fatos narrados na manifestação da Procuradoria-Geral da República. Ela requereu, através de petição, o arquivamento do inquérito, alegando a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialid ade.

Através da petição 62.279/17, a Procuradora-Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge se manifestou contra o arquivamento do inquérito. A Superintendência da Polícia Federal no Paraná encaminhou notícia crime formulada por Noel dos Santos Almeida, de quem Jozi teria tomado emprestado R$35 mil na campanha de 2014 em troca de três cheques nos valores de R$30 mil, R$4,5 mil e R$50 0,00.

Constam registros de duas ocorrências lavradas no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública de Amapá, B.O. 371369 de 30/09/2015 e B.O. 357620 de 05/03/2015; memorando encaminhando telefone celular relacionado no auto de apreensão 958/2017 para exame pericial; termo de depoimento de Noel dos Santos Almeida; tela de encaminhamento do laudo de exame de lesão corporal 87199/2015 ao Centro Integr ado de Operações em Segurança Pública de Amapá, entre outros documentos.

Para a procuradora Raquel Dodge, a pretensão da investigada Jozi Araújo, pelo arquivamento, não merece acolhida. A análise das informações demonstra a existência de diversos registros de ocorrência policial sobre os fatos, bem como a realização de exame de lesão corporal, cuja cópia do laudo foi juntada aos autos pela própria deputada. Assim, não obs tante as alegações da parlamentar, verifica-se que há indícios de prática delitiva, não se justificando, portanto, o arquivamento dos autos sem a devida apuração dos fatos.

“Considero inviável, por ora, o arquivamento do inquérito por falta de justa causa, diante da existência de base empírica idônea mínima para a deflagração das investigações. Não há como se parar, no nascedouro, as investigações sobre eventuais ilícitos penais atribuídos, em tese, à investigada, sob pena de indevida interferênci a na formação da opinio delicti do titular da ação penal pública. Diante de sua pertinência e relevância para as investigações, defiro as diligências requeridas pela procuradora-reral da República. Remetam-se os autos à Polícia Federal, a fim de que, no prazo de 90 dias, diligencie”, decidiu Dias Toffoli.


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