Ministro Otávio Noronha manda Tribunal de Justiça do Amapá apurar conduta do desembargador João Lages
Para o ministro Otávio Noronha, o desembargador João Lages não teria observado seu dever de imparcialidade. Assim, é imprescindível um exame mais aprofundado das alegações.

Paulo Silva
Editoria de Política
Em decisão tomada no dia 22 de junho, mas só agora tornada pública, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu prazo de dois meses para que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) apure a conduta do desembargador João Guilherme Lages, responsável pela concessão de prisão domiciliar para o deputado Moisés Souza (PSC) e o ex-deputado Edinho Duarte, condenados em ação penal criminal da Operação Eclésia.
A prisão domiciliar está sendo questionada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que levou o caso ao CNJ através de Reclamação Disciplinar (RD). Lages concedeu prisão domiciliar ao deputado Moisés Souza com base em laudo médico de um cardiologista, e estendeu o mesmo benefício a Edinho Duarte, que não teria feito pedido nos autos do processo. O Tribunal de Justiça do Amapá e o desembargador Lages não falam sobre a decisão do ministro Noronha.
Na RD encaminhada ao CNJ, o Ministério Público do Amapá fala em quebra do princípio da imparcialidade ao afirmar que o processo havia sido distribuído para o desembargador Manoel Brito, no entanto, a pedido do advogado Severo Júnior, irmão do deputado Moisés Souza, acabou sendo julgado por João Lages que garantiu a prisão domiciliar. O MP informa na reclamação que o advogado Severo, além de irmão de Moisés, defenderia Lages em ação que tramita contra ele no STF (Supremo Tribunal Federal).
A reclamação do Ministério Público também relata relações de amizade, apontando que a esposa de João Lages teria sido nomeada para cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), entre 2011 e 2012, quando o deputado Moisés Souza era o presidente da Casa.
Para o ministro Otávio Noronha, o desembargador João Lages não teria observado seu dever de imparcialidade. Assim, é imprescindível um exame mais aprofundado das alegações. O Tribunal de Justiça do Amapá tem até o final de agosto para apurar todos os fatos narrados e encaminhar relatório conclusivo para a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
ENTENDA O CASO – Em sessão realizada no dia 18 de abril, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), formada pelos desembargadores Manoel Brito, Gilberto Pinheiro e João Lages, decidiu pela concessão de prisão domiciliar para o deputado Moisés Souza (PSC), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e o ex-deputado Edinho Duarte, ambos condenados em ação penal da Operação Eclésia e presos desde novembro do ano passado.
O argumento foi de que os dois são cardiopatas e que necessitam de acompanhamento médico, o que não seria possível onde estavam naquele no momento. Moisés estava no Iapen e Edinho no Centro de Custódia.
O relator do processo, desembargador Manoel Brito, foi contra a concessão da prisão domiciliar, mas acabou derrotado pelos votos de João Lages e Gilberto Pinheiro. Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.
Edinho Duarte sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado.
O processo julgado estava fora de pauta e foi incluído para julgamento antecipado por questão de ordem do advogado de defesa de Moisés Souza, com consentimento do representante do Ministério Público Amapá (MP-AP). Severo de Souza Júnior, advogado e irmão de Moisés, sustentou oral e documentalmente a reconsideração da prisão.
Segundo o advogado Severo de Souza Júnior, Moisés, além de ter direito a prisão especial por ainda ser deputado estadual, cumpriria outros requisitos previstos para pedido de prisão domiciliar, como ter filho menor de seis anos de idade e ser portador de comprovada condição grave de saúde (hipertensão sistêmica, arritmia cardíaca e angina congênita, conforme laudos apresentados).
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