Política

Ministros do Tribunal de Contas da União multam reitor da Universidade Federal do Amapá

Motivação foi irregularidades relacionadas a pagamentos feitos a professores com dedicação exclusiva


Em sessão realizada no dia 18 deste mês, os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) aplicaram a Júlio Cesar Sá de Oliveira, reitor da Universidade Federal do Amapá (Unifap), multa no valor de R$ 5 mil, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão (7512-2022) até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento. O relator foi o ministro Jorge Oliveira.

 

A multa aplicada a Júlio Sá, que acaba de ser reconduzido para mais um mandato como reitor da Unifap, é resultado dos autos de representação, conhecida pelo TCU, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Fundação Universidade Federal do Amapá, relacionadas a pagamentos efetuados a professores que estariam exercendo atividade remunerada incompatível com o regime de dedicação exclusiva.

 

Os ministros do Tribunal determinaram à Unifap que promova, caso não comprovado o tempestivo recolhimento, o desconto integral ou parcelado da multa consignada nos vencimentos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente. Também autorizaram a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação e não seja possível o desconto determinado.

 

Foi assinado o prazo de 30 dias improrrogáveis para que a Unifap responda à diligência do Ofício 779/2022-TCU/SecexEducação, alertando novamente aos seus gestores que o não cumprimento de diligência ou de decisão do Tribunal, no prazo fixado, sem causa justificada, pode ensejar a aplicação de novas sanções, inclusive, nos termos legais, o afastamento cautelar dos responsáveis.

 


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