Política

MP ajuíza ação contra presidente e secretária de Finanças da Câmara de Pracuúba

De acordo com a ação, ambos são acusados de não repassarem R$ 78.169,88 de empréstimos consignados do Banco Gerador S/A.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) – Promotoria de Justiça de Amapá – ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor do vereador Alci Mendes Gurjão, presidente da Câmara Municipal de Pracuúba e contra a servidora e secretária de Finanças Regina Oliveira Siqueira.  

Investigações constataram que no exercício do mandato de presidente da câmara de vereadores do Pracuúba e na função de secretária de Finanças, Alci Gurjão e Regina Siqueira omitiram em praticar ato de ofício e deixaram de repassar R$ 78.169,88 pertencentes à instituição financeira, de que tinham a posse administrativa em razão dos cargos. O dinheiro decorrente das retenções feitas na fonte, ou seja, nas remunerações dos servidores públicos municipais que contraíram empréstimos consignados junto ao banco, no período de 27/05/2015 a 27/11/2016, fundados no convênio firmado entre o Banco Gerador e a Câmara Municipal de Pracuúba.

De acordo com o promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, que subscreve a ação, “Ao ser oficiado para esclarecer a situação, o vereador respondeu que não efetuou os repasses ao Banco Gerador, tendo em vista que a cobrança estava sendo feita por outros bancos, bem como o não repasse do duodécimo da câmara pelo prefeito à época, Antônio Carlos Leite de Mendonça Júnior. Já o Banco Gerador refutou a afirmação de que outros bancos estariam cobrando a dívida, pois os e-mails apresentados são do gerente comercial da instituição, Nivaldo Teixeira”.

“É de se observar que o requerido (Alci Gurjão) tenta ensaiar como defesa a inexigibilidade de conduta diversa, contudo, a alegada escassez de recursos nos cofres municipais não serve para abrandar-lhes a culpabilidade, pois os recursos por eles não repassados não integravam a receita municipal, já que pertence à instituição bancária que realizou os empréstimos aos servidores, cumprindo à câmara apenas a tarefa de reter e transferir os valores” ressaltou Manoel Edi.

Para o promotor, “agindo como agiram, os requeridos atentaram contra os princípios da administração pública, uma vez que violaram o princípio da moralidade, omitiram-se em praticar ato de ofício, bem como deixaram de observar o dever de honestidade e lealdade cabe o pedido para a condenação de Alci Mendes Gurjão e Regina Oliveira pela prática de ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.


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