MP ajuíza ação por improbidade contra vereador candidato a vice-prefeito de Macapá
O pastor Dídio é acusado de receber ressarcimentos de mais de R$400 mil por supostas pesquisas

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap), informou que ingressou, na quarta-feira (2) com uma ação de improbidade administrativa contra o vereador Aristides Lopes da Silva, o Pastor Dídio (Patriotas). A ação faz parte da continuidade das investigações sobre os reembolsos feitos a alguns vereadores pela Câmara Municipal de Macapá (CMM), em decorrência da realização de pesquisas de opinião pública. Dídio é candidato a vice-prefeito na chapa do pastor Guaracy Júnior, do PSL.
De acordo com a Prodemap, ficou comprovado que no período de fevereiro/2017 a agosto de 2020, o vereador recebeu ressarcimentos que somados chegam a R$ 405.337,59 em valores originais, sem atualização monetária, em razão da suposta realização de 77 pesquisas de opinião pública na zona urbana da cidade de Macapá.
Mais de 50 pesquisas tiveram o mesmo objetivo, indagar dos entrevistados sobre as “as necessidades de infraestrutura e serviços básicos oferecidos à população”.
Chamou atenção do Ministério Público, ainda, que as supostas pesquisas foram realizadas repetidas vezes nos mesmos bairros, como é o caso, por exemplo, de 10 pesquisas no bairro Novo Horizonte, oito pesquisas no Congós, nove no Brasil Novo, sete no bairro Infraero, oito no Buritizal, oito no Zerão, cinco no Novo Buritizal e sete pesquisas no Ipê.
Por outro lado, foi observado que alguns bairros não foram alvo das sondagens, como é o caso do: Alvorada, Boné Azul, Cidade Nova, Santa Inês e Jardim Equatorial.
Assim como em outros casos semelhantes, para o Ministério Público, esse tipo de comportamento ofende a moralidade pública, pois se distancia dos compromissos assumidos pelos parlamentares e se confronta com a realidade social do município, considerando as carências da população.
Segundo a promotoria, os responsáveis devem receber as sanções dos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/1992, e o Ministério Público espera que a justiça possa por fim a essa verdadeira “farra com o dinheiro público”, além de reaver os valores utilizados para o enriquecimento ilícito daqueles que deram causa aos atos de improbidade administrativa.
A Prodemap informa que continua apurando os fatos e outros vereadores ainda podem ser processados por reembolsos de despesas com pesquisas de opinião pública.
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