Política

MP-AP denuncia deputado estadual por utilização de documento falso e fraude processual

Pelos fatos, o MP-AP requer a condenação dos denunciados pelos crimes de falsificação de documentos e fraude processual, previstos nos artigos 304 c/c o 297 e 347 do Código Penal Brasileiros.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, no último dia 12, com uma denúncia contra o deputado estadual Amiraldo da Silva Favacho Júnior, por uso de documento falso e fraude processual. A advogada do parlamentar Wiliane da Silva Favacho também está sendo processada. Trata-se de desdobramento da Ação por Improbidade Administrativa ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP), em 2015, que revelou a contratação ilegal de centenas de cargos comissionados para a Assembleia Legislativa do Estado (ALAP).

 

Ao ingressar com a ação por improbidade, o MP-AP revelou, em tabelas encaminhadas para a Justiça, que o número de cargos nomeados pelos ex-gestores da Casa de Leis, Júnior Favacho e Moisés Souza, variava mês a mês, chegando a 1,6 mil (um mil e seiscentos) nomeações. Ocorre que, conforme a Lei nº 1.569/2011 – que trata da estrutura organizacional da ALAP -, o limite não poderia exceder em 810 contratações.

 

Nessa ação, o MP-AP apresentou a relação nominal das nomeações do período, extraída do próprio Portal da ALAP. Para tentar justificar os atos ilegais, o deputado estadual Júnior Favacho apresentou defesa e juntou ao processo cópia do Diário Oficial do Estado (DOE), onde consta suposta alteração na legislação, o que permitiria a nomeação de todos aqueles cargos excedentes.

No entanto, a comparação entre a cópia apresentada pelo deputado e a edição original do DOE fez o Ministério Público concluir que o documento apresentado pelo parlamentar é falso, eis que visivelmente incompatível com o original. Trecho da ação demonstra ser evidente a divergência das letras utilizadas e diagramação das cópias, além da grosseira adulteração no quadro de quantitativo de cargos, chegando, por vezes, ao sêxtuplo da publicação oficial.

 

Além disso, no curso das investigações foram ouvidos servidores lotados na Imprensa Oficial do Estado, que atestaram serem enormes as diferenças na textura do papel e no tamanho da fonte utilizada, fugindo completamente do padrão gráfico adotado pelo Diário Oficial.

 

Para o promotor de Justiça Afonso Guimarães, responsável pela investigação, houve uma clara tentativa de induzir o juízo em erro. “Não pairam dúvidas de que Júnior Favacho tinha pleno conhecimento de que as nomeações, por ele perpetradas no âmbito da ALAP, davam-se em infringência da legislação vigente, sobretudo porque, a despeito da praxe daquele Parlamento e da certeza da impunidade, todos sabiam – ou pelo menos deviam saber, na qualidade de legisladores -, que as nomeações para cargos inexistentes feriam de morte a legislação e todos os princípios administrativas que regem o Estado Democrático Brasileiro”, reforçou.

 

Sobre a advogada Wiliane Favacho, de igual modo, são inquestionáveis as evidências de dolo e, portanto, de participação direta para a ocorrência dos crimes. “Primeiramente porque a adulteração salta aos olhos, inclusive para aqueles que não têm qualquer familiaridade com as publicações oficiais do Estado do Amapá. Desta feita, ao se deparar com a exordial da Ação Civil Pública 0024001-66.2015.8.03.0001, a denunciada deveria, no mínimo, por uma questão de cautela, cotejar os documentos apresentados pelo parquet e cogitar, em sede de defesa, a discrepância existente entre as publicações”, acrescenta o promotor.

 

Pelos fatos, o MP-AP requer a condenação de Júnior Favacho pelos crimes de uso de documento falso e fraude processual, previstos nos artigos 304 c/c o 297 e 347 do Código Penal Brasileiro. A advogada Wiliane Favacho também está sendo processada para que possa esclarecer a origem do documento.


Deixe seu comentário


Publicidade