Política

MP-AP quer execução de sentença contra a PMM por descumprimento de prazo para lançamento de concurso público

Na ocasião, a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) se comprometeu a desistir do recurso contra a decisão, pondo fim ao litígio, e estabelecendo o cronograma para o lançamento do edital e contratação dos profissionais aprovados, para atuarem nas unidades de saúde.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou nesta segunda-feira (2), com pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o município de Macapá, por descumprimento da cláusula que fixou o último dia 31 de março como data limite para o lançamento do edital do concurso público na área da saúde.

 

O acordo ocorreu nos autos de ação civil pública de 2014, julgada em 2017, por meio do qual o município de Macapá foi condenado a realizar o certame, extinguindo os contratos administrativos que foram julgados nulos na mesma decisão.

 

Na ocasião, a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) se comprometeu a desistir do recurso contra a decisão, pondo fim ao litígio, e estabelecendo o cronograma para o lançamento do edital e contratação dos profissionais aprovados, para atuarem nas unidades de saúde. Com a medida, ficou fixado o prazo de até 31 de março de 2018 para o lançamento do edital do Processo Seletivo (PS) e até oito meses para a conclusão do certame.

 

No entanto, a titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, sustentou ao juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que o prazo fixado não foi cumprido e requereu o início da fase de execução da sentença.  Desse modo, o MP-AP enseja a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil, que deverá ser paga pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís (Rede), e pela secretária municipal de saúde, Silvana Vedoveli, além de multa diária e pessoal de R$1 mil.

 

“O prazo não foi respeitado pela PMM e não tomamos conhecimento de qualquer ato formal da administração municipal indicando que as providências cabíveis estão sendo adotadas. Por isso, requeremos ainda que o juizado intime os gestores para que cumpram com a obrigação imposta na sentença judicial a fim de que o edital do concurso seja lançado imediatamente”, reforçou a promotora.

 

No mesmo TAC, está pactuado também que até o dia 31 de outubro de 2018 deverão ser cancelados ou rescindidos todos os contratos administrativos utilizados para contratação de pessoal, sem concurso público, ficando proibida qualquer forma de contratação sem o devido processo seletivo, excetos nos casos previstos na própria Constituição Federal, ou seja, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

“Cabe registrar que o prefeito de Macapá apenas divulgou na imprensa local que haveria lançamento do edital em abril e enviou à Câmara Municipal projeto de lei estabelecendo cota para negros e pardos, o que não comprova o cumprimento do TAC”, finalizou Fábia Nilci.

 

Contato
A redação fez contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Macapá, para direito de resposta, mas até o fechamento desta edição não havia respondido.


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