Política

MP-AP recomenda suspensão de processo seletivo da Prefeitura de Macapá para contratação de professores

Documento cobra o integral saneamento das irregularidades apontadas em relatório técnico


 

O promotor de justiça Iaci Pelaes dos Reis, do Ministério Público do Amapá, Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Macapá, expediu Recomendação à Secretária Municipal de Educação, Karina Alfaia de Azevedo, para que ela promova a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS 001/2026), especialmente no que se refere à terceira convocação, até o integral saneamento das irregularidades apontadas no relatório técnico de análises de possíveis ilegalidades, e a adoção de providências administrativas urgentes destinadas à contratação emergencial de professores, por excepcional interesse público, a fim de assegurar a prestação do serviço público educacional sem solução de continuidade (interrupção), em homenagem ao princípio da continuidade do serviço público.

 

Iaci Pelaes ainda determina encaminhamento a promotoria de toda sorte de prova documental relativa às suspostas irregularidades porventura confirmadas, com remessa simultânea ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (gaeco@mpap.mp.br) e Promotoria de Justica do Patrimônio Público (patrimoniopublico@mpap.mp.br), para as providências cabíveis.

 

De acordo com o promotor, a recomendação é resultado de teor de relatório que sinaliza para a existência de possíveis irregularidades no processo seletivo, realizado ainda na gestão do prefeito Antônio Furlan (PSD), que renunciou ao mandato após ser afastado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no inquérito da Operação Paroxismo, que apura desvio de recursos na obra do hospital municipal de Macapá.

 

O documento cita inconsistências administrativas relevantes na condução dos procedimentos posteriores à terceira convocação do PSS, e considera que a educação constitui direito fundamental de natureza social e direito público subjetivo do educando, cuja prestação deve ocorrer de forma contínua e eficiente, sendo inadmissível qualquer solução de continuidade que possa comprometer a regularidade do serviço público educacional e acarretar prejuízos de difícil ou incerta reparação aos alunos.

 

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira, 10 de abril, sendo concedido o prazo de dez dias, contados do recebimento, para comprovação das providências adotadas ao seu cumprimento.

 


Deixe seu comentário


Publicidade