Política

MP consegue condenação de ex-candidato e professora por compra de votos envolvendo adolescentes em Serra do Navio

Durante as diligências, a Polícia Civil flagrou a professora na residência de outro denunciado com material de campanha, lista de eleitores e a quantia em dinheiro


 

O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE) obteve a condenação de um ex-candidato a vereador e de uma professora por corrupção eleitoral e corrupção de menores durante as eleições municipais de 2020, no município de Serra do Navio. A sentença foi proferida pela Justiça Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, na última sexta-feira (20).

 

O processo, movido a partir de denúncia apresentada pela Promotoria Eleitoral de Pedra Branca do Amapari, demonstrou que os réus utilizaram adolescentes do 3º ano do ensino médio da Escola Estadual Colônia de Água Branca como meio de intermediar a compra de votos, por meio de pagamentos em dinheiro e promessa de custeio da festa de formatura da turma.

 

Durante as diligências, a Polícia Civil flagrou a professora na residência de outro denunciado com material de campanha, lista de eleitores e a quantia de R$ 500,00 em cédulas de R$ 50,00, destinadas ao aliciamento dos alunos. Na ocasião, adolescentes também foram encontrados no local, aguardando o recebimento do pagamento em troca dos votos.

 

De acordo com a denúncia, a professora teria sido recrutada pelo ex-candidato, que entregou a ela a quantia de R$ 3 mil para a execução do esquema ilícito. O objetivo era conquistar os votos de 30 estudantes em troca de vantagens financeiras, o que incluía valores em espécie e promessas relacionadas à formatura da turma.

 

Em sua sentença, o juiz eleitoral Roberval Pantoja Pacheco considerou comprovada a prática dos crimes de corrupção eleitoral e corrupção de menores, com base em provas testemunhais, materiais apreendidos, mensagens via aplicativo e confissão parcial dos réus. “As conversas entre a professora e o ex-candidato demonstraram a existência de um esquema de compra de votos”, afirmou o magistrado.

 

Os dois foram condenados, cada um, à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidades a serem definidas pela Justiça. Além disso, a sentença prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

 

Outras duas pessoas citadas no processo foram absolvidas por falta de provas suficientes quanto à sua participação no esquema. Como não houve comprovação de associação entre três ou mais pessoas para fins criminosos, também foi afastada a acusação de associação criminosa.

 


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