Política

MP Eleitoral opina pelo deferimento da candidatura de Capiberibe ao cargo de governador do Amapá 

A lei estabelece que as pessoas condenadas e sancionadas com a cassação de registro ou de diploma pela prática de captação ilícita de sufrágio ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro de candidatura do senador João Alberto Capiberibe (PSB) ao governo do Amapá. A manifestação, com data de 4 de setembro, é assinada pela Procuradora Regional Eleitoral Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira. O pedido de deferimento ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), tendo como relator o juiz Léo Furtado.

No dia 22 de agosto, Silvano Santos Ferreira Rola protocolou no tribunal eleitoral notícia de inelegibilidade contra Capiberibe, alegando que o senador, candidato do PSB ao cargo de governador, teria condenação imposta a ele em 2002 por compra de votos, que o incluiu na lei da ficha limpa.

 

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para que fosse apresentado parecer no registro de candidatura apresentado por João Alberto Capiberibe ao cargo de governador do Amapá pela Coligação “Com o Povo Pra Avançar”.

 

A lei estabelece que as pessoas condenadas e sancionadas com a cassação de registro ou de diploma pela prática de captação ilícita de sufrágio ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

 

Para a procuradora regional eleitoral, explicitando o período da contagem do prazo de inelegibilidade, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cristalizou entendimento de que o prazo de inelegibilidade de oito anos tem início no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte, conforme consta no enunciado de sua Súmula 69.

 

A notícia apresentada por Silvano Rola aponta que a inelegibilidade decorreria da condenação no RESPE 0001586-64.2003.6.00.0000, que se refere à prática de captação ilícita de sufrágio ocorrida nas Eleições de 2002.

 

“Nesse contexto, extrai-se que os efeitos reflexos da inelegibilidade se iniciaram no dia 6 de outubro de 2002 (data da eleição de primeiro turno do pleito em que ocorreu a captação ilícita de sufrágio) e findaram no dia 6 de outubro 2010 (dia de igual número no oitavo ano seguinte). Dessa forma, a causa de inelegibilidade aventada na notícia já findou seus efeitos, não constituindo neste momento óbice à capacidade eleitoral passiva do candidato”, escreveu a procuradora eleitoral.

 

Quanto aos problemas levantados no RRC do candidato ao cargo de vice-governador (Marcos Roberto, do PT) da chapa de Capiberibe e no DRAP da chapa para concorrer ao cargo de governador – que são questões que ainda serão apreciadas, Nathália Mariel informa que o requerimento de registro de candidatura de Capiberibe se encontra regular.


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