Política

MP Eleitoral recorre e volta a pedir cassação e inelegibilidade de Furlan e Mário Neto

Processo segue em tramitação e ainda não há prazo para julgamento


 

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), pedindo a reforma da sentença que havia rejeitado a ação contra o então prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e o vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto. O órgão requer a cassação dos diplomas, a perda dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, com base em supostos ilícitos ocorridos durante as eleições de 2024.

 

A manifestação foi protocolada nesta segunda-feira, 4, e sustenta que a decisão de primeira instância deixou de considerar elementos relevantes do processo, além de ter encerrado a fase de produção de provas de forma prematura, o que, segundo o MP, comprometeu a apuração completa dos fatos .

 

A ação trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura suposto abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social.

 

De acordo com o recurso, a estrutura da administração municipal teria sido utilizada para favorecer a candidatura à reeleição, especialmente por meio de contratos de publicidade firmados com empresas de comunicação. Esses contratos, segundo o MP, incluiriam a veiculação de conteúdos que extrapolariam a publicidade institucional, alcançando materiais com caráter de promoção pessoal .

 

O órgão afirma que há indícios de desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, apontando que a publicidade teria sido empregada de forma a influenciar o ambiente eleitoral.

 

Outro ponto central do recurso diz respeito à documentação apresentada pela Prefeitura ao longo do processo. O Ministério Público sustenta que houve apresentação incompleta de informações, especialmente no que se refere à execução dos contratos de publicidade.

 

Segundo o órgão, faltariam documentos considerados essenciais, como ordens de serviço, relatórios de execução e comprovações detalhadas das campanhas veiculadas. A ausência desses elementos, ainda conforme o MP, dificultou a análise do caso e deveria ter sido considerada na formação do convencimento judicial .

 

A decisão de primeira instância havia concluído pela inexistência de provas suficientes para caracterizar irregularidades com gravidade capaz de comprometer o resultado das eleições, aplicando o princípio de que, na dúvida, deve-se preservar o mandato eletivo.

 

O Ministério Público contesta esse entendimento. No recurso, argumenta que o princípio não pode ser aplicado quando há indícios relevantes não devidamente aprofundados, especialmente em razão de limitações na produção de provas durante a instrução processual .

 

Com o recurso, o caso será analisado pelo TRE do Amapá, que poderá reformar a decisão, conforme os argumentos apresentados. Se houver mudança no entendimento, as consequências podem incluir a cassação dos mandatos e eventual necessidade de novo processo eleitoral, a depender da decisão final. O processo segue em tramitação e ainda não há prazo definido para julgamento.

 

Promotora de justiça

A ação do MP Eleitoral é assinada pela promotora de justiça eleitoral Nilci Santana de Souza que requer o conhecimento e o total provimento do recurso eleitoral para reformar integralmente a  sentença de primeiro grau proferida pela 14ª Zona Eleitoral de Macapá;

Reconhecimento da prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, bem como da prática de condutas vedadas aos agentes públicos;

Aplicação das sanções de cassação do diploma e do mandato dos recorridos CASSAÇÃO DO DIPLOMA E DO MANDATO dos recorridos com a consequente retotalização de votos ou realização de novas eleições, conforme o caso;

A declaração de inelegibilidade dos recorridos pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2024;

O reconhecimento do cerceamento de defesa e da nulidade parcial da instrução, caso o Tribunal entenda que a prova documental ainda carece de complementação, determinando-se o retorno dos autos para a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público (exibição integral dos processos de pagamento e ordens de serviço da Secom), bem como apresentação de todos os contratos e licitações referentes à publicidade institucional.

 


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