MP se manifesta em relatório sobre pagamento ao consórcio Equador – Egesa LB por parte do governo do Amapá
Processo chegou a ser usado por adversários do senador Davi Alcolumbre durante a propaganda eleitoral

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do Relatório de Análise Técnica 034, de 27 de setembro de 2022, passou a questionar somente o critério utilizado para o cálculo do valor pago pelo governo do estado ao Consórcio Equador – Egesa/LB.
O relatório foi elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico Administrativo – Nata/MPAP, após denúncias consideradas de cunho político, que tiveram por objetivo atingir o candidato ao Senado pelo Amapá, Davi Alcolumbre, haja vista que em sua chapa figura como segundo suplente o empresário Breno Barbosa Chaves Pinto, que responde pelo Consócio Equador – Egesa/LB.
O valor em questão totaliza pouco mais de R$ 22 milhões, contraídos por conta de atrasos de pagamento, por parte do governo do estado, no período de 2013 a 2017, durante a execução do Plano Rodoviário do Estado, no qual constam obras de pavimentação e construção de pontes.
Para receber os valores devidos a título de juros e de correções monetárias, o Consócio Equador – Egesa/LB ingressou em 2018 com o devido processo legal junto à Secretaria de Transportes do Amapá (Setrap), com base em cláusula constante no Contrato 008/2011 assinado com o governo estadual. O pagamento só foi processado no dia 31 de agosto deste ano, após receber parecer favorável da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O próprio Contrato 008/2011, na Cláusula 5.7 diz que “eventuais inadimplementos, por parte da Administração, ensejarão compensação financeira equivalente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado Financeiro (IGP-M) acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro-rata tempori”, deixando claro, dessa forma, que o cálculo do valor pago pelo governo do Amapá ao Consórcio Equador – Egesa/LB obedeceu ao que reza o contrato.
O Consórcio Equador – Egesa/LB informa que estará utilizando desse instrumento do contrato para desbancar, na esfera judicial pertinente, a tese levantada no Relatório de Análise Técnica do Ministério Público, que menciona o IPCA + juros de mora de 0,5% ao mês, para ser utilizado no cálculo do valor pago pelo governo do estado.
Para o Consórcio Equador – Egesa/LB, apesar de ter sido levantado de forma leviana e irresponsável pelos adversários do senador Davi Alcolumbre, inclusive com matérias tendenciosas em redes sociais e em jornal, o processo de pagamento não está mais sendo questionado pelo próprio Ministério Público, que, conforme o seu Relatório de Análise Técnica, alerta apenas para o índice utilizado no cálculo do valor devido pelo governo.
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