Narson Galeno reclama que a Justiça busca meios mais fáceis para garantir pagamento de verbas trabalhistas
Procurador-Geral do Estado diz que determinação da presidente do STF Cármen Lúcia de desbloquear R$ 6,6 milhões das contas do governo, a pedido da PGE, foi tomada porque houve desobediência a decisão liminar em ação movida pelo GEA contra bloqueios.

O Procurador-Geral do Estado (PGE) advogado Narson de Sá Galeno explicou neste sábado no programa Togas&Becas(DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneira, que tem em sua bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Motta, que a determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia de desbloquear R$ 6,6 milhões que haviam sido bloqueados pela Justiça do Trabalho foi em atendimento a pedido feito pela PGE porque em decisão liminar de outubro deste ano o ministro Luiz Roberto Barroso, em decisão liminar, já havia proibido o bloqueio de contas do estado para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
“A ordem de bloqueio presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a reclamação feita pela PGE porque a 2ª Vara do Trabalho desobedeceu à liminar do ministro Luiz Roberto Barroso em ação civil pública manejada por nós, proibindo o bloqueio de contas do estado. Essa ação civil pública foi proposta por conta dos permanentes bloqueios de recursos feitos por determinação da Justiça do Trabalho em ações que tratam da situação de empresas contratadas e que posteriormente seus funcionários foram para as barras da Justiça. A liminar foi concedida no final de outro, início de novembro, mas mesmo assim os juízes trabalhistas insistem em determinar o bloqueio de contas, desobedecendo flagrantemente, de forma lastimável essa liminar”, reclamou.
Para Narson Galeno, a Justiça prefere buscar “o meio mais fácil” para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, mesmo “atropelando” os procedimentos: “Infelizmente a Justiça sempre busca o meio mais fácil para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, mesmo atropelando os procedimentos legais; e isso também acontece até mesmo com Tribunal de Justiça (Tjap), que também sofre com bloqueios feitos pela Justiça do Trabalho por supostas dívidas com empresas terceirizadas. E mais uma vez fomos surpreendidos com a desobediência da liminar concedida pelo ministro Barroso com o bloqueio de R$ 6,6 milhões destinados ao pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do funcionalismo público, mas de forma coerente a ministra Cármen Lúcia determinou o desbloqueio imediato desses recursos”.
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