Política

Negado pedido do deputado Jaime Perez para devolução de equipamento apreendido na Operação Rescisória

De acordo com o deputado, sua intimidade também foi capturada pelas câmeras da residência e registrada pelo gravador, que hoje se encontra em poder do Ministério Público.


Alvo da Operação Rescisória, deflagrada no último dia 20 de março pelo Ministério Público do Amapá na Assembleia Legislativa, o deputado Jaime Perez (PRB) recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) com pedido de concessão de medida liminar visando suspender a disponibilidade das imagens do equipamento DVR apreendido, com número de série 690939278, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de acessá-las em qualquer circunstância. No mérito, Perez pleiteou a decretação da indisponibilidade das imagens e a imediata devolução do aparelho de gravação que levado através de busca e apreensão em sua residência. O pedido foi negado pelo desembargador João Lages.

 

De acordo com o deputado, sua intimidade também foi capturada pelas câmeras da residência e registrada pelo gravador, que hoje se encontra em poder do Ministério Público. Ele alega que há visível prejuízo caso as imagens registradas sejam visualizadas por qualquer pessoa, inclusive o grupo investigativo do Ministério Público do Amapá, eis que se “tratam as imagens gravadas de momentos onde ele encontra-se vivenciando o ápice de sua intimidade em sua vida privada, não tendo, portanto, nenhuma relação com o fato investigado”.

 

Fora isso, afirma que, embora a ordem tenha sido expedida dentro dos rigores legais, a autoridade responsável pela diligência abusou do poder quando, ao invés de utilizar-se do bom senso natural, apreendeu, ainda que tenha sido sob qualquer alegação, o aparelho que contém gravação de imagens da ordem mais íntima do investigado, em seu quarto.

 

Para o desembargador João Lajes, o rito especial do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária a demonstração inequívoca do direito líquido e certo, por meio de prova documental pré-constituída, trazida no momento da impetração, o que não é o caso dos autos, em que as provas juntadas não demonstram de forma robusta a ilegalidade arguida.

 

“De toda maneira, nada obstará ao impetrante (deputado), provada violação à sua intimidade e vida privada, decorrente da atuação dos agentes públicos componentes da equipe investigativa, buscar posterior responsabilização civil, administrativa e penal, se for o caso”, escreveu o desembargador ao negar a concessão da liminar.

 

OPERAÇÃO – O Ministério Público do Amapá deflagrou a segunda fase da “Operação Rescisória”, com o objetivo de localizar provas referentes à cobrança de propina no pagamento de verbas rescisórias no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Foram cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão em residências de deputados estaduais e assessores, além de escritórios parlamentares, por membros do MP-AP e equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC) e Gabinete Militar da instituição.


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