Novidade este ano, ‘vaquinha eletrônica’ começa no próximo dia 15
Candidatos e partidos políticos poderão contratar empresas credenciadas pela Justiça Eleitoral para arrecadar recursos para a campanha. Doação só poderá ser feita por pessoa física.

Novidade introduzida na legislação eleitoral, a ‘vaquinha eleitoral’ começa no dia 15 deste mês, quando candidatos e partidos políticos poderão contratar empresas credenciadas pela Justiça Eleitoral para arrecadar recursos para a campanha. O advogado Fábio Garcia falou neste sábado (12) sobre essa ferramenta no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota.
“A ‘vaquinha eletrônica foi herdada da legislação eleitoral americana, e será muito útil para candidatos e partidos políticos arrecadar fundos, considerando que agora é vedada a doação de pessoas jurídicas, tanto que com essa ferramenta 90% dos gastos na campanha do Barack Obama foi arrecadado por via desse sistema, que o legislador introduziu na legislação brasileira também como forma de motivar o eleitor, que está tão desmotivado. Prova disso foi o índice altíssimo de abstenção nas últimas eleições”, explicou.
Ainda de acordo com Fábio Garcia, que é especialista em direito eleitoral, apenas sete empresas conseguiram se cadastrar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se encontram aptas a realizar esse serviço. Ele alertou que a ‘vaquinha eletrônica só poderão ser feita por essas empresas, que devem ser contratadas previamente por candidatos e partidos. E também lembrou que essas doações só podem ser feitas por pessoas físicas e não podem ultrapassar 10% do valor declarado no imposto de renda no exercício anterior.
Outra observação feita pelo advogado diz respeito ao período em que os candidatos poderão receber o dinheiro doado: “Os candidatos só poderão receber o dinheiro doado após o registro da candidatura, obtenção do CNPJ e abertura da conta bancária e o que não for gasto durante a campanha será revertido automaticamente para o Fundo Partidário”.
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