Operação Eclésia: advogado de Moisés Souza e Edinho Duarte contesta nota postada no site do Ministério Público do Amapá
A manifestação veio depois que o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, na sessão do dia 12 de julho, não recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra Moisés e Edinho em mais uma ação da Operação Eclésia sob a alegação de que houve violação ao princípio do promotor natural”.

O advogado Inocêncio Mártires, que atua na defesa de diversos réus em ações penais da Operação Eclésia, entre eles o deputado estadual afastado Moisés Souza (PSC), se manifestou em sua página no facebook sobre o que chamou de “posição da defesa dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte”.
A manifestação veio depois que o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, na sessão do dia 12 de julho, não recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra Moisés e Edinho em mais uma ação da Operação Eclésia sob a alegação de que houve violação ao princípio do promotor natural”.
Na sessão, foi apreciado o recebimento de uma denúncia onde se apura o desvio de R$ 430 mil pagos pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) ao ex-deputado estadual Edinho Duarte pela utilização de notas fiscais frias emitidas pelas empresas Dunorte Comércio e Distribuidora Ltda e Marlon da Costa Borges – ME.
Por quatro votos a dois, a denúncia não foi recebida pela composição do Plenário, sob a alegação de que houve violação ao princípio do promotor natural, ou seja, a competência para atuação em ações envolvendo parlamentares detentores de prerrogativa de foro seria exclusiva do Procurador-Geral de Justiça e não de membro do Ministério Público com atuação no primeiro grau, no caso o promotor de Justiça Afonso Guimarães.
Votaram contra o recebimento da denúncia os desembargadores Manoel Brito e João Lages, os juízes convocados Mário Maruzek e Eduardo Contreras. Foram vencidos o desembargador Gilberto Pinheiro e a juíza convocada Stella Ramos.
Para o Ministério Público do Amapá, o entendimento firmado contraria frontalmente as outras 22 denúncias apresentadas pelo MP, com base na Operação Eclésia, e que foram recebidas, instaurando-se as ações penais, inclusive, algumas delas com julgamento de mérito e condenação dos envolvidos, assim como nos Tribunais Superiores.
Em seu sítio eletrônico, o Ministério do Amapá publicou nota sob o título “MP-AP recorrerá de decisão do TJAP para garantir prosseguimento de ações penais contra a corrupção”, provocando a manifestação de Inocêncio Mártires no facebook, que atuou na defesa de Moisés Souza e Edinho Duarte.
De acordo com Inocêncio, a manifestação da acusação contém inverdades, ludíbrio e empregou “meia verdade” com o claro propósito de confundir a opinião pública, constranger os desembargadores e juízes que rejeitaram, acertadamente, a denúncia criminal e tripudiar sobre os acusados. “Diante deste cenário, usarei este espaço que dedico às atividades lúdicas, para apresentar o contraponto e reposicionar a verdade dos fatos”, escreveu, acrescentando que a nota do MP-AP usou meia verdade ao afirmar que a denúncia criminal em questão não foi recebida “sob a alegação de que houve violação ao princípio do promotor natural.
VEJA O QUE MAIS ESCREVEU O ADVOGADO
A VERDADE INTEIRA – Segundo o advogado, a denúncia foi rejeita por dois fundamentos. O outro que a nota faz questão de ocultar invocou descumprimento da Resolução 13/2006 do CNMP. Os votos dos desembargadores Manoel Brito e João Guilherme Lages foram veemente neste sentido. O STF assegurou ao Ministério Público poderes investigatórios (RE 593727), contudo, condicionou à validade dessa atuação a observância de “regras constitucionais”. No caso concreto, o promotor responsável pelas investigações se insurgiu contra as diretrizes do STF e CNMP. REAÇÃO DA DEFESA: Apontou a extravagante inconstitucionalidade. POSIÇÃO DO JUDICIÁRIO DO AMAPÁ: Anulou todas as provas colhidas à revelia da orientação do STF/CNMP. É assim que reage a Democ racia. Ninguém esta acima da lei e da Constituição.
A nota do parquet/AP, prossegue Mártires, apontou ainda que a questão controvertida teria sido equacionada pela 2ª Turma do STJ, processo REsp 1.581.517, ao reconhecer “a legitimidade do membro do Ministério Público de primeiro grau para atuar nas investigações que culminaram com a Operação Eclésia, cujas atribuições foram delegadas pela então Procuradora-Geral de Justiça”. Neste tópico, a nota MENTIU!
Este assunto foi levado à Corte superior em processo na esfera civil, contudo, o STJ NÃO CONHECEU desta controvérsia, por entender que o TJAP não havia enfrentado este tema. Alegou AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A PROVA DA MENTIRA – Vejamos o voto do Ministro relator da causa no STJ: “(e-STJ fls. 1386/1387): Ademais, é importante notar que o ora agravante não se desincumbiu em demonstrar de maneira objetiva como foi prequestionada a tese de que eventual delegação das atribuições do procurador-geral de Justiça não pode ocorrer a favor de membro do Ministério Público, mas somente de outro procurador. Isso porque, a partir da análise dos fundamentos do acórdão é possível verificar que não houve apreciação dessa tese, mas tão somente constatou-se a possibilidade de delegação das atribuições do procurador-geral a membro do Ministério Público no caso concreto, ou seja, não houve manifestação quanto a tese de que a delega&ccedi l;ão que somente poderia ocorrer a outro procurador. Desse modo, mantem-se a conclusão da decisão vergastada no sentido de que não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos em referência, o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ, respectivamente”.
“A defesa se conservará vigilante na proteção do constituinte, no resguardo da ordem Constitucional e da verdade, não transigindo que garantias conquistadas sejam suprimidas do cidadão e, acima de tudo, atuará como guardião do Tribunal, para que a injustiça não prevaleça, pois, como profetizou William Shakespeare: “O antônimo de injustiça não é justiça, (…) é vingança”. A defesa dos deputados estaduais Moises Reategui de Souza e Edinho Duarte não permitirá VINGANÇAS e repudia a tentativa de constranger juízes convocados do TJAP, cujo único pecado, foi proferir votos contrariando as expectativas do órgão acusador”, finalizou.
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