Operação Eclésia: TJAP decide pela conexão de processos relativos à verba indenizatória da ALAP envolvendo um mesmo réu
O processo teve seu julgamento suspenso e será conectado a mais três ações da mesma natureza, pelo princípio da conexão, para julgamento único.

Da Redação
O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se nesta quarta-feira (13), para julgar 14 processos. Na pauta, a Ação Penal que tem como réus o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, José Carlos Carvalho Barbosa (Kaká Barbosa); Edmundo Ribeiro Tork Filho e os ex-deputados Jorge Evaldo Edinho Duarte e Moisés Reátegui de Souza. O processo teve seu julgamento suspenso e será conectado a mais três ações da mesma natureza, pelo princípio da conexão, para julgamento único.
A Corte conheceu da preliminar sustentada pela defesa de Kaká Barbosa, feita pelo advogado Paulo Martins, e no mérito, por maioria, acolheu a preliminar de conexão entre os processos 013/2015, 699/2015, 698/2015 e 700/2015, definindo como relator prevento aquele a quem o primeiro foi distribuído, desembargador Rommel Araújo.
“Esta situação é a primeira em plenário, quando um deputado vem a julgamento de ação penal e responde a diversos processos de verba indenizatória. Os que até o momento foram julgados respondiam por um único processo neste sentido”, esclareceu o presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork.
Para o procurador de justiça Nicolau Crispino, representante do Ministério Público na sessão, “a prudência do Tribunal foi no sentido de que não haja decisões diferentes sobre um mesmo tema”. Disse ainda que o MP-AP analisará a decisão compreendendo que diz respeito apenas a quatro ações de verba indenizatória relativas ao mesmo réu.
A ação penal em questão, originada na Operação Eclésia, se refere à acusação de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha contra o deputado Kaká Barbosa, por uso indevido de verba indenizatória do exercício parlamentar.
Segundo os autos, Kaká recebeu da Assembleia, a título de ressarcimento, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, o valor de R$ 1.269.700,65 e, deste montante, obteve o reembolso de R$ 184.227,39 mediante a utilização de notas fiscais falsificadas, emitidas pela empresa individual E. Q. da Silva, de nome fantasia Universal Serviços. Aos demais réus a acusação é de peculato e formação de quadrilha.
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