Política

Para Teles Júnior, reforma da previdência proposta por Bolsonaro contempla desigualdades regionais

Economista diz que fatiamento da proposta que já está tramitando no Congresso Nacional é mais fácil de ser aprovada pelos parlamentares.


O economista Antônio Teles Júnior afirmou nesta sexta-feira (04) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que a reforma da previdência social proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) contempla as desigualdades sociais. Segundo ele, o fatiamento da proposta que já está tramitando no Congresso Nacional é mais fácil de ser aprovada pelos parlamentares.

“O Palácio do Planalto encaminhou três propostas e tudo indica que do jeito que está sendo feito, de forma fatiada, há plenas condições de ser aprovada, pelo menos considerando as propostas iniciais, porque combatem privilégios, fazem justiça à metodologia que cada trabalhador desempenha, e também consideram a expectativa de vida desse trabalhador; antes o padrão da aposentadoria era de 65 anos para todo o Brasil, mas as regiões têm suas peculiares, e critérios específicos para cada região é determinante”, analisou.

Idade mínima
O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender na manhã desta setxa-feira, dia 4, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para homens e 57 para as mulheres até 2022, a ser implantada com a reforma da Previdência. Segundo o presidente, a proposta apresentada por Michel Temer — e que está na Câmara dos Deputados — deve ser aproveitada. Segundo o Presidente, a proposta está “em um espaço temporal de 2030”, acrescentando que o texto por inteiro “é para entrar em vigor até 2022; é o que eu quero colocar pra propor para o parlamento”.

No entanto, na entrevista que concedeu à imprensa nesta sexta-feira o Presidente não deu mais detalhes sobre se essas idades mínimas valerão para apenas o serviço público ou para o Regime Geral do Previdência Social (para trabalhadores da iniciativa privada) ou mesmo para ambos. Mas técnicos da área econômica afirmam que o presidente se referia aos servidores públicos, que já precisam atingir idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) para requerer o benefício. Hoje, não há idade mínima para os segurados do INSS.


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