Para Wagner Gomes e Helder Carneiro, amparado por liminar, Lula poderá concorrer à Presidência da República
Advogados argumentam, porém, que se isso ocorrer e o petista vencer a eleição, todos os seus problemas judiciais serão resolvidos, mas a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, estará fadada à morte, considerando que uma eventual eleição de Lula será por decisão do eleitor.

Ouvidos na manhã desta quinta-feira (25) pela bancada do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9), após a ratificação da sentença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou à prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os advogados criminalistas Wagner Gomes e Helder Carneiro alinharam os entendimentos durante debate que travaram no programa no dia anterior e afirmaram que, amparado por liminar, Lula poderá concorrer à Presidência da República nas eleições de outubro deste ano.
Entretanto, de acordo com os advogados, caso o ex-presidente consiga efeito suspensivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seja vitorioso no pleito, todos os seus problemas judiciais serão resolvidos, porque eventual cumprimento da pena imposta pelo TRF4 ficará suspenso durante o tempo em que estiver no comando do país, mas alertaram que, por ser de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa ficará fragilidade, por uma vitória de Lula nas eleições será uma decisão do eleitorado.

Os criminalistas explicaram que a prisão de Lula será determinada logo após o julgamento do único recurso cabível no âmbito do TRF4, mas a inelegilidade será analisada apenas por ocasião do registro da candidatura, que começa no dia 15 de agosto: “É importante esclarecer que depois da publicação acórdão, que é a decisão do colegiado, Lula e os demais condenados terão dois dias para opor embargos de declaração, que é o recurso manejado para esclarecer alguns fatos obscuros e eventuais contradições e, após isso, só restará à defesa o recurso especial junto STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, esclareceu Wagner Gomes, que foi complementado por Helder Carneiro:
– Na verdade é oportuno explicar que os embargos de declaração não têm poder de modificar a decisão, porquanto a matéria a ser discutida é apenas eventual obscuridade ou contradição no Acórdão. Como se trata de uma decisão unânime, já está pacificado nos tribunais superiores que não tem poder modificativo, sendo manejado apenas para corrigir algum erro material porventura existente, restando, após isso, apenas interpor recurso especial junto ao STJ. Mas eu acredito que até mesmo antes do STJ se manifestar sobre o recurso especial, o STF (Superior Tribunal Federal) vai colocar em pauta a questão sobre o cumprimento provisório da pena, o que não estava previsto para agora, por causa dos reflexos da condenação do Lula no cenário político nacional, o que poderá evitar a prisão imediata – analisou.
Wagner Gomes defendeu a aplicação imediata da antecipação do cumprimento da pena e da aplicação da Lei da Ficha Limpa: “O Acórdão, que ainda será publicado, determina a expedição da Carta para a execução penal, mas não está descartada a possibilidade, embora remota, da defesa conseguir uma medida no STJ que suspenda a execução da pena. Temos que considerar que a lei vale para todos, seja quem seja, porque ‘pau que bate em Chico, também bate em Francisco’. Já os efeitos da condenação na Justiça Eleitoral, com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, somente serão definidos por ocasião do pedido de registro da candidatura. Todos nós, principalmente no Amapá, torcemos tanto pela aplicação da Ficha Limpa, esperamos que ela seja aplicada, independentemente de quem seja.
Perguntado se os ministros dos tribunais superiores poderão ser influenciados em julgamentos de recursos por se tratar de decisão unânime do TRF4, Helder Carneiro disse que sim: “Essa decisão unânime reflete o que conversamos durante o debate dessa quarta-feira aqui no programa, isto é, ocorreu por força do clamor popular, porque na minha opinião, porque embora não tenha provas nos autos, eu acreditava na condenação. Assim como eu creio que o Lula e os demais condenados vão sim iniciar o cumprimento das respectivas penas, como também acredito que o registro da candidatura do Lula vai ser rejeitada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) porque a condenação dele é abarcada pela Lei da Ficha Limpa. O grande questionamento a partir daí é se o TSE vai conceder ou não efeito suspensivo para que ele dispute a eleição”.
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