Política

Paulo Albuquerque celebra sanção da lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Senador amapaense foi relator do projeto de lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).


O senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), comemorou nesta quinta-feira (16) a sanção da Lei nº 13.989 que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de corona vírus. O senador amapaense foi relator do projeto que deu origem à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Segundo Paulo Albuquerque, que é médico, a lei permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. O presidente Jair Bolsonora sancionou, com vetos, a nova lei.

Ele  avalia que a aprovação pode contribuir principalmente para os casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir a continuidade de tratamentos e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.

“A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, defendeu o senador em seu relatório.

Regulamentação

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

O presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.


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