Política

Pedido de vista suspende julgamento pelo indeferimento da candidatura de Roberto Góes

O MP Eleitoral acusa que Roberto Góes está inelegível por ter sido condenado por Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal criminal, sendo atingido pela Lei da Ficha Limpa.


Paulo Silva
Editoria de Política

Pedido de vista feito pelos juízes Hilton Pires e Rogério Funfas, na sessão desta quarta-feira (5), adiou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) sobre o deferimento do registro da candidatura do deputado federal Roberto Góes (PDT), questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MP-AP).


Houve apenas o voto da relatora, juíza Sueli Pini, pelo deferimento do registro. Os juízes Carlos Canezin e Léo Furtado não anteciparam voto e aguardam. O julgamento deve ser concluido na sessão desta quinta-feira (6).


O Ministério Público Eleitoral acusa que Roberto Góes está inelegível por ter sido condenado por Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal criminal, sendo atingido pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o MPE, a Lei Complementar 135 de 2010 – Lei da Ficha Limpa – prevê a inelegibilidade a partir de qualquer condenação feita por colegiado, independentemente de ser em último grau de recurso.

Já a defesa de Roberto Góes diz que ele está apto a participar da eleição, pois a condenação imposta está em grau de recurso via embargos infringentes, o que provocaria efeito suspensivo ao processo.


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