Política

Pedido do MP para afastar Moisés Souza da AL é rechaçado pelo STF

O voto de Lewandowski foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, a pedido do Ministério Público Estadual, ainda na gestão de Ivana Cei, visando um novo afastamento do presidente reeleito da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza (PSC).

Para o ministro, não há nenhum fato novo que enseje o pedido de afastamento do dirigente da ALAP e reitera posicionamento adotado no fim do ano passado, quando devolveu a presidência a Souza. “Em um primeiro momento, antes mesmo do oferecimento de denúncia, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá deferiu medida cautelar que resultou no afastamento do agravado da Presidência da Assembleia Legislativa, pelo prazo aproximado de um ano e meio, cuja eficácia suspendi com a decisão prolatada no Recurso de Habeas Corpus 118.096”, diz o ministro em sua sentença.

O voto de Lewandowski foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF. Em suma, aplicou-se ao caso a máxima latina “non nova, sed nove”, isto é, não são fatos novos, mas tratados de modo novo, já que a escolha em dividir e ajuizar várias ações que se baseiam nos mesmos fatos, não configura situação nova hábil a autorizar o restabelecimento da pretensão cautelar perseguida pelo Ministério Público. “Exatamente por essa razão é que se deferiu o pedido de suspensão liminar”, completa Ricardo Lewandowski.

Além de críticas a estratégia do MP em minar a defesa da ALAP com repetidas ações ajuizadas, o STF observou também que isso induziu o Tribunal de Justiça do Amapá a erros. “O que se verifica no caso em tela é a relutância do Tribunal de Justiça estadual em adotar orientações emanadas pelos Tribunais Superiores, situação muito bem escrita pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que disse ser uma resistência irracional, pouco explicável”, escreve o presidente do STF em sua decisão.

O caso
O pano de fundo em toda a polêmica criada entre a Assembleia Legislativa e o Ministério Público se deu quando Moisés Souza passou a atravessar pedidos de informações para a então procuradora-geral do MP, Ivana Cei, a respeito da falta de prestação de contas dos TACS’s (Termo de Ajustamento de Conduta) milionários firmados com mineradoras que provocaram danos ambientais no interior do estado. É que constitucionalmente as contas dos Poderes Constituídos e do próprio MP passam pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado e depois ao julgamento do Parlamento.

O próprio juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, denunciou o caso à Justiça Federal. Uma verdadeira guerra teve início até que foi engendrada a Operação Eclésia, uma manobra política e pirotécnica que já nasceu ilegal, fruto de conluio entre o Setentrião, Ivana e uma juíza singular que, mesmo não tendo competência legal, autorizou a deflagração da operação, que já havia sido reiteradamente negada pelo chamado segundo grau, ou seja, o Tribunal de Justiça, foro apropriado para o presidente da ALAP.

De lá para cá, a seu bel prazer e conveniência, o MP passou a divulgar na imprensa que tinha encontrado irregularidades e até crimes nos documentos que diz ter apreendido nas dependências da Assembleia Legislativa, coisa que judicialmente está sendo combatido, pois nem mesmo um inventário do que fora levado foi feito. Segundo a defesa do deputado, a Operação Eclésia é ilegal e que é questão de tempo isso ser reconhecido, caindo por terra todas as supostas provas por ela produzidas.


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