Política

PGR questiona normas que permitem reeleições sucessivas nas Assembleias Legislativas

As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de 21 estados e do DF, incluindo o Amapá


O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

 

As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, Minas Gerais, Roraima, Goiás, Pará, Espírito Santo, Distrito Federal, Tocantins, Sergipe, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Ceará, Acre, Mato Grosso, Amapá, Amazonas, Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia. No caso do Amapá trata-se da segunda ação, pois a primeira foi movida pelo partido PROS e está com o ministro Kassio Nunes.

 

Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicanos e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

 

Normas dos estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs 6654, 6674 e 6685, respectivamente. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

 

Informações

O ministro Edson Fachin, relator das ADIs 6715 e 6719, solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. Segundo ele, a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, “cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.


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