Portaria define responsável por autorização da cessão de servidores dos ex-territórios federais
Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados.

Uma portaria do ministro Gleisson Cardoso Rubin, substituto do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira (5), delega a competência ao secretário de Gestão de Pessoas do ministério, Augusto Akira Chiba, para, observada a legislação vigente, praticar os atos necessários à formalização de autorização de cessão e alteração de exercício, para compor força de trabalho, dos servidores e empregados dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima, e seus respectivos municípios.
A portaria é resultado das novas regras de movimentação de servidores federais que estão presentes na portaria 193, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4).
De acordo com o ministro, há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes. Ele destaca que a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.
Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.
Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. O ministro assegura que o servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem, sendo preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional.
As movimentações de pessoal terão de seguir várias determinações previstas na portaria do MP publicada na quarta-feira. Em primeiro lugar, a regra somente poderá ser aplicada em duas situações específicas: necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações somente ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.
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