Política

Precatórios: TJAP orienta prefeitos sobre as alterações para 2026

A ideia é adequar os pagamentos à receita corrente líquida de cada município, com redução de bloqueios e otimização da operacionalização


 

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu, nesta sexta-feira (12), prefeitos de oito municípios do Amapá (Santana, Laranjal do Jari, Cutias do Araguari, Ferreira Gomes, Itaubal do Piririm, Oiapoque, Porto Grande e Pracuúba) para debater os novos planos de pagamento de precatórios do exercício de 2026, com foco nos débitos em regime especial de pagamento. A ideia é adequar os pagamentos à receita corrente líquida de cada município, com redução de bloqueios e otimização da operacionalização.

 

 

A iniciativa, liderada pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, e pelo juiz auxiliar da Presidência e gestor de Precatórios do Tribunal, Nilton Bianchini Filho, teve como objetivo facilitar a quitação de débitos judiciais conforme a Emenda Constitucional nº 136/2025, além de fornecer planilhas de cálculo aos participantes.

 

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário contra entes públicos condenados em definitivo (sentença com trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos). Conforme a Constituição Federal de 1988, os débitos devem ser pagos em ordem cronológica (os mais antigos primeiro), com prioridade para débitos alimentares de idosos acima de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência.

 

A Emenda Constitucional nº 136, publicada em 9 de setembro de 2025, instituiu um novo regime de pagamento de precatórios para oferecer um “respiro” financeiro a estados e municípios, permitindo a destinação anual de até 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a quitação das dívidas judiciais. A alteração também elimina o prazo final anteriormente estabelecido para quitação dessas dívidas no regime especial, que era 2029.

 

Segundo o juiz Nilton Bianchini Filho, anteriormente os depósitos concentravam-se em uma conta única do TJAP, com base na receita corrente líquida. Agora, os depósitos devem ser feitos em três contas separadas: uma para o Poder Judiciário estadual, outra para a Justiça do Trabalho e uma terceira para a Justiça Federal. “Cada conta recebe percentuais calculados conforme o estoque de dívidas e a arrecadação mensal de cada ente”, afirmou o magistrado.

 

O juiz destacou ainda que o Tribunal entregou planilhas personalizadas nas quais os municípios podem inserir a RCL para aplicar os percentuais automaticamente e dividir os valores entre as contas. Essas ferramentas evitam erros e facilitam o acompanhamento.

 

“Quem faz acordo, independentemente de ser no regime geral ou no regime especial, tem que depositar metade do repasse mensal para aquela dívida específica (junto ao TJAP, por exemplo) na conta de pagamentos em ordem cronológica e a outra metade em uma segunda conta dedicada ao acordo”, explicou o magistrado.

 

Assim, “um município como Santana, que tem acordo, tem o número de contas elevado para seis: três para pagamentos cronológicos e três para acordos”, concluiu o juiz Nilton Bianchini Filho.

 

Cada plano homologado pelo TJAP define os percentuais exatos (por Tribunal que sentenciou a dívida e proporcionais a cada débito e à arrecadação do mês), conforme o município.

 

O município de Macapá e o Estado do Amapá, ambos com débitos em regime especial, terão a situação tratada em outra oportunidade, conforme informou o juiz Nilton Bianchini Filho.

 

Diálogo reforça parcerias e transparência institucional

O desembargador Jayme Ferreira enfatizou o caráter pedagógico das reuniões. “Nós explicamos hoje a nova metodologia, entregamos planilhas que podem orientar melhor e, com base no diálogo e na transparência, facilitar a gestão desses débitos”, declarou o presidente do TJAP.

 

“O Tribunal seguirá com a costumeira oferta de um suporte contínuo para dar todos os esclarecimentos necessários; basta acionar a Secretaria de Precatórios para evitar os bloqueios judiciais”, garantiu o desembargador Jayme Ferreira.

 

O prefeito de Santana e vice-presidente da Associação dos Municípios do Estado do Amapá (Ameap), Sebastião ‘Bala’ Rocha, agradeceu o apoio: “Agradeço, em nome do Município de Santana e da Ameap, ao Tribunal de Justiça, que tem feito reuniões de caráter extremamente pedagógico, de mãos dadas com os prefeitos”, concluiu.

 


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