Prefeito afastado de Serra do Navio não consegue liminar para retornar ao cargo
O pedido de Elson Belo foi negado pela juíza Fabiana Oliveira, de Pedra Branca do Amapari

Paulo Silva
Editora de Política
A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, indeferiu recurso do prefeito Elson Belo Lobato para retornar ao mandato em Serra do Navio. Elson está afastado por decisão da Câmara de Vereadores. A juíza mandou notificar o presidente da Câmara Municipal de Serra do Navio, vereador Fausto José dos Santos, para prestar informações no prazo de dez dias, e abra-se vista ao Ministério Público.
A defesa de Elson Belo (ele está no segundo mandato), questionou a legalidade do procedimento adotado pela câmara, que resultou no seu afastamento do cargo, alegando a existência de ilegalidades por desrespeitar a lei orgânica do município, o Decreto-Lei 201/1997 e o próprio regimento interno da CMSN, daí pleitear, em sede liminar a suspensão da sessão que determinou seu afastamento cautelar.
De acordo com a juíza, Elson Belo, através de seus advogados, não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais hábeis à concessão da liminar, uma vez que não restou comprovado, por meio de prova pré-constituída, a alegada violação de normas federal, estadual ou municipal e, sendo o ato legislativo assunto denominado como “interna corporis”, ela está adstrita à análise dos preceitos legais.
Objetivando a regularização processual, a juíza Fabiana Oliveira determinou intimação da parte autora (prefeito) para, no prazo de cinco dias, emendar a inicial incluindo no polo passivo a câmara de vereadores de Serra do Navio e os demais vereadores ainda não incluídos na ação ou decida pela inclusão apenas da câmara, excluindo-se todos os demais, caso em que o presidente da Casa responderá pelos atos do órgão.
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