Prefeito cassado de Itaubal sofre mais um derrota e tem embargos rejeitados
A defesa de Victor Hugo afirmou que no mandado de segurança a juíza apenas pinçou um elemento para indeferimento e que tal decisão seria nula por falta defundamentação.

A juíza Mayra Júlia Teixeira Brandão, da Comarca de Ferreira Gomes, Posto Avançado de Itaubal, rejeitou nesta sexta-feira, dia 26, embargos de declaração interpostos pelo prefeito cassado Victor Hugo Rodrigues (MDB) contra decisão da própria juíza que lhe negou liminar em mandado de segurança para retornar ao cargo do qual foi retirado por decisão dos vereadores.
A defesa de Victor Hugo afirmou que no mandado de segurança a juíza apenas pinçou um elemento para indeferimento e que tal decisão seria nula por falta defundamentação. “Pois bem. Se a decisão é ou não nula por falta de fundamentação isso é um juízo que deve ser feito pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) em grau de apelação e não por essa juíza. A principal alegação do mandado de segurança se deve ao fato de que o vereador responsável por deflagrar a operação que gerou a cassação do mandato teria sido ludibriad o e isso demandaria prova, o que não se admite em sede de mandado de segurança. Ainda que essa fundamentação seja mais que suficiente para indeferimento da inicial, ainda assim não se trata de direito líquido e certo, pois o fato de ter sido eleito popularmente não gera ao impetrante um direito monárquico e vitalício ao seu mandado como pretende”, disse a juíza em sua decisão.
Mayra Júlia Teixeira Brandão lembra que Victor Hugo Rodrigues responde a diversas ações de improbidade administrativa na comarca e não é pelo fato de haver parentesco entre integrantes da câmara e o atual prefeito que mancharia o processo instaurado, até mesmo porque numa cidade tão pequena é perfeitamente possível que quase todos os habitantes sejam, de alguma forma, parentes entre si, quanto mais que o parentesco é de tio e sobrinho, conforme alegou o Rodrigues.
“Também aproveito para lembrar ao impetrante que outro mandado de segurança com os mesmos pedidos foi impetrado no recesso forense e também teve sua segurança negada pelo juiz plantonista. Agora que o juiz titular dessa comarca está em gozo de férias e não é o juiz plantonista que por ela responde e sim uma terceita juíza, a outra conclusão não se pode chegar que o impetrante na verdade está violando o juiz natural. Isso posto, rejeito os embargos e mantenho decisão anterior haja vista que pretende o embargante apenas a mudança da decisão, o que seria possível apenas em sede de apelação”, finalizou a juíza ao decidir pela rejeição.
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