Prefeitura de Tartarugalzinho é acionada na Justiça para pagar piso salarial do magistério
O MP com atribuições em Tartarugalzinho requer que a prefeitura faça a inclusão no orçamento público de previsão orçamentária para pagamento do piso nacional do magistério.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de medida liminar, em desfavor do município de Tartarugalzinho, representado pelo prefeito Rildo Gomes de Oliveira.
A ACP é resultado de Procedimento Administrativo instaurado com a finalidade de apurar o não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério no município, relativamente aos professores municipais, segundo fatos relatados pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Tartarugalzinho (SINSEP), representado pelo seu presidente, Márcio de Oliveira Brito.
Conforme os autos, o Executivo municipal não está cumprindo com a implementação do piso nacional salarial da categoria e da respectiva atualização da tabela dos vencimentos da educação.
Segundo o MP, a gestão pública municipal de Tartarugalzinho vem descumprindo as regras insertas nas legislações vigentes, enfatizando a Lei Federal 11.738/2008, que trata da implementação do piso salarial nacional para a educação, e o artigo 5º, parágrafos 1º ao 5º, da Lei Municipal 301/2012, que trata da atualização da tabela de vencimento salarial dos servidores. Na ação foi noticiado o fato de que há servidores municipais da educação que ingressaram antes de 2004 e desde 2016 não percebem as atualizações salariais, e os que ingressaram no ano de 2012 têm referidos direitos violados desde 2017.
De acordo com a promotora de Justiça titular na Comarca de Tartarugalzinho, Klisiomar Lopes Dias, “a prefeitura caminha na contramão do ordenamento jurídico constitucional e das regras infraconstitucionais sacramentadas, no caso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Sabe-se que é constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino básico com base no vencimento, e não na remuneração global”, afirma Klisiomar Dias.
Os representantes do SINSEP informaram que todas as tentativas de diálogo com o município foram frustradas, pois o prefeito sequer responde aos expedientes protocolados para tal fim. Conforme os representantes do sindicato, ocorre a omissão por parte do prefeito no cumprimento da legislação específica sobre o piso salarial nacional da educação.
Reunião com SINSEP-TZ
Diante das dificuldades encontradas, os membros da entidade procuraram o MP e pediram a intervenção junto à prefeitura A promotora de Justiça Klisiomar Dias recebeu o presidente do SINSEP na sede da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ocasião em que Márcio Brito enfatizou que a classe precisava de ajuda pois, segundo ele, todas as tentativas de diálogos junto à prefeitura de Tartarugalzinho foram infrutíferas. Brito ressaltou que, por conta disso, a categoria obteve sérios prejuízos quanto à desatualização do piso salarial e da tabela de vencimentos dos servidores municipais da educação de Tartarugalzinho.
Em razão da demanda apresentada, a promotoria instaurou Procedimento Administrativo (PA), que tem como objeto acompanhar e fiscalizar a execução da política pública de valorização dos profissionais da área, notadamente a efetivação do piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, e o cumprimento da atualização da tabela de vencimento dos servidores municipais da educação, conforme Lei Municipal 301/2012.
“O município de Tartarugalzinho foi acionado para responder os termos do procedimento, omitindo-se nas requisições ministeriais, o que respalda o MP a ajuizar a ação civil pública cabível para o fiel cumprimento da lei, uma vez que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sua maioria, decidiu pela constitucionalidade do pagamento do piso à classe do magistério nacional, nos termos estabelecidos na Lei 11.738/2008, quando do julgamento da ADIN 4167/DF, no dia 27 de abril de 2011” , destacou a promotora Klisiomar Dias.
O MP com atribuições em Tartarugalzinho requer que a prefeitura faça a inclusão no orçamento público de previsão orçamentária para pagamento do piso nacional do magistério, conforme previsto na Lei 11.738/2008 e decidido pelo STF na ADI 4.167, e a suspensão imediata de todas as ações de cunho individual que tramitam na comarca da cidade. Para tanto, pediu a fixação de multa diária correspondente a R$ 1 mil por descumprimento de eventual decisão liminar ou sentença definitiva.
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