Política

Presidente do STF lança no Amapá o projeto Audiência de Custódia

Ideia  é que o acusado seja ouvido pelo juiz em audiência junto a membros do Ministério Público, Defenap e defesa do suspeito.


A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pereira Pini, confirmou na manhã desta quinta-feira que o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará no Amapá dia 25 deste mês.

O ministro vem ao Amapá para o lançamento do projeto Audiência de Custódia, no âmbito da Justiça estadual, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Na audiência de custódia, explica a desembargadora, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. “Na audiência de custódia o preso não será julgado, mas levado até o juiz para que haja uma decisão com pessoa diante dele. O juiz deixa de decidir apenas olhando para o papel do boletim de ocorrência”, esclarece Pini.

De acordo com a nova redação do artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), são três as opções que o juiz pode adotar nestes casos: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). A decisão tomada pelo juiz deve ser sempre motivada.

O CPP admite a decretação da prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso ou se o crime do qual é acusado envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, entre algumas outras hipóteses. O Código não estabelece um prazo máximo de duração da prisão preventiva, podendo essa medida ser revogada ou novamente decretada a critério do juiz, que deve sempre motivar a sua decisão.

Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para garantir a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou em casos de descumprimento de outras medidas cautelares. Ausentes estes requisitos, diz o artigo 321, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo medidas cautelares, se entender necessário.

A desembargadora Sueli Pini assegura que o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos do Judiciário estão preparados para a execução do projeto de audiência de custódia, cada um fazendo a sua parte.  

O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Além de participar do lançamento em Macapá, o ministro deve ir ao município de Oiapoque.


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