Política

Presidente do STJ rejeita recurso do vereador Ruzivan Pontes sobre eleição na Câmara

João Noronha disse que a guia de recolhimento das custas estava ilegível


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão com data de 12 de junho, não conheceu de recurso especial apresentado pelo vereador Ruzivan de Jesus Pontes da Silva contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) acerca do resultado para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM), na qual Ruzivan foi derrotado pelo vereador Marcelo Dias. O mandato dos atuais vereadores encerra no final deste ano.

 

De acordo com o ministro, apesar ter sido juntada, a guia de recolhimento das custas devidas ao Superior

 

Tribunal de Justiça encontra-se ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo.

 

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento “no sentido de que os recursos devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.”

 

“Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte (defesa de Ruzivan), embora regularmente intimada para sanar o vício, quedou-se inerte. “Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie o disposto na Súmula 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso”, disse o ministro na decisão.


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