Política

Presidente do TJAP marca para 9 de novembro audiência de justificação de Moisés Souza

Ele é acusado, de acordo com os autos encaminhados pela Vara da Execução Penal (VEP) ao presidente do TJAP, do cometimento de falta grave no cumprimento da pena.


Paulo Silva
Editoria de Política

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, marcou para dia 9 de novembro, às 9h30, no auditório do tribunal, a audiência de justificação do deputado Moisés Souza (PSC). Condenado a cumprir treze anos de prisão, no regime inicial fechado, em ação penal da Operação Eclésia, Moisés Souza cumpre prisão domiciliar.

Ele é acusado, de acordo com os autos encaminhados pela Vara da Execução Penal (VEP) ao presidente do TJAP, do cometimento de falta grave no cumprimento da pena.

Em prisão domiciliar por conta de problemas cardíacos, Moisés Souza foi acusado de se envolver em acidente de carro na noite de 29 de agosto. Ele e a esposa negam, mas imagens exibidas no final do mês de setembro mostram o deputado – na noite do acidente, chegando ao local onde dentro de uma viatura da Polícia Militar do Amapá (PM-AP).

No dia 28 de setembro, o desembargador João Guilherme Lages concedeu ordem liminar para sustar a realização da audiência de justificação designada para o dia 29, no processo de execução e qualquer ato processual que pudesse implicar na revogação da prisão domiciliar de Moisés Souza, até decisão definitiva da corte, sem prejuízo do fiel cumprimento pelo paciente das condições que lhe foram impostas em razão do benefício.

Como Moisés Souza está em prisão domiciliar, Carlos Tork determinou que seu traslado (residência – Tribunal de Justiça – residência) seja realizado por meio de viatura policial, devendo ser acompanhado por dois oficiais de Justiça e do advogado, se este assim o desejar. O uso de algemas só será permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

O juiz da Vara da Execução Penal está autorizado pelo desembargador a praticar todos os atos de rotina necessários ao cumprimento da pena por Moisés Souza, ressalvada a possibilidade de, na existência de dúvida quanto ao conteúdo decisório ou não do ato a ser praticado, remeter o feito para exame e decisão pelo presidente do TJAP.


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