Presidente do TRE do Amapá notifica Assembleia Legislativa para dar posse imediata ao suplente de deputado Haroldo Abdon
De acordo com o presidente do TSE, como resultado da aplicação da pena de cassação de diploma de candidatos eleitos, é desnessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão.

Paulo Silva
Editoria Política
Cumprindo decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desembargador Manoel Brito, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) notificou a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) para dar posse imediata a Haroldo Abdon (PSDB), suplente de deputado estadual, na vaga aberta pela cassação do mandato da deputada Mira Rocha (PTB).
“Como se torna claro pela ordem emanada do ministro presidente do TSE, não cabe a este Regional (TRE), qualquer tipo de questionamento quanto a matéria de fundo, a não ser tão somente seu integral e instantâneo cumprimento”, diz trecho da notificação encaminhada ao deputado Kaká Barbosa (PR), presidente da Assembleia Legislativa.
Em decisão tomada nesta quinta-feira (17), o ministro Luiz Fux determinou comunicação do Tribunal Regional do Amapá para que fossem executados imediatamente os acórdãos lavrados nos recursos ordinários que trataram da manutenção da cassação do mandato da deputada Mira Rocha.
A decisão de Fux foi tomada no julgamento de petição do suplente Haroldo Abdon, com o ministro destacando que os embargos de declaração de Mira Rocha não possuem efeito suspensivo, e que o TSE encontra-se autorizado a proceder à realização instantânea de seus próprios julgados.
“Entretanto, em que pese já ter havido a aludida comunicação ao Regional do Amapá, considerando a informação trazida nestes autos quanto ao descumprimento do que decidido nos oito recursos ordinários, faz-se necessário ressaltar que, diversamentre do que afirmou o presidente do TRE do Amapá, houve determinação expressa desta Corte Superior nesses julgados, determinando a comunicação ao Tribunal de origem para as providências cabíveis, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber”, escreveu Luiz Fux.
De acordo com o presidente do TSE, como resultado da aplicação da pena de cassação de diploma de candidatos eleitos, é desnessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão.
“Diante da determinação do ministro, o desembargador Manoel Brito escreveu: pelo exposto, determino que notifique-se o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Kaká Barbosa, bastando para tanto a protocolização do presente mandando naquela Casa Legislativa, para cumprir a supracitada decisão, dando posse imediata ao 1º suplente Haroldo Wilson Leal Abdon, como deputado estadual na vaga aberta pela cassação do mandato da senhora Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freire”.
ENTENDA O CASO
No dia 6 de março, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que cassou o mandato da deputada estadual eleita em 2014 Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires, a Mira Rocha, por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral. Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a deputada, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e a multa imposta no valor de R$ 53.205,00.
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