Política

Procuradoria eleitoral pede cassação e inelegibilidade de prefeito e vereador de Pedra Branca do Amapari

Marcelo Pantoja e Daniel Ferreira são acusados de comprar votos, transportar e transferir eleitores de forma fraudulenta


 

A procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcante de Britto, está defendendo junto ao Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP) a cassação do diploma e a declaração da perda de mandato do prefeito de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos (União), e do vereador Daniel Ferreira da Silva (Solidariedade), eleitos em 2024.

 

A manifestação da procuradora, com data de 17 de novembro, está no Recurso Eleitoral interposto por Wilson de Sousa Filho (PRD), candidato a prefeito derrotado, contra sentença proferida pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral do Amapá, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de modo a rejeitar os pedidos de cassação de diplomas e de declaração de inelegibilidade de Marcelo Pantoja e Daniel Ferreira.

 

Wilson de Sousa Filho (PRD)

 

Os dois são acusados pela prática da compra de voto, transporte irregular de eleitores, abuso de poder político e econômico e transferência fraudulenta de domicílio eleitoral nas eleições do ano passado.

 

Na eleição para prefeito, Marcelo Pantoja obteve 5.852 votos (70,60% dos votos válidos), enquanto Daniel Ferreira (conhecido como Daniel da Infra) foi o segundo mais votado para vereador com 708 votos.

 

No recurso que tramita no Tribunal, a procuradora regional eleitoral pede que seja determinada a anulação dos votos conferidos a Marcelo Pantoja (então candidato a prefeito) e Daniel Ferreira da Silva (então candidato a vereador), em razão da constatação de fraude e captação ilícita de sufrágio.

 

Sarah Teresa também pede a imediata realização de novas eleições no município de Pedra Branca do Amapari para o cargo de prefeito, em virtude da anulação dos votos conferidos ao candidato eleito; declaração de inelegibilidade dos dois para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024, e aplicação de multa de cinquenta mil Ufirs, em razão da prática de captação de sufrágio (compra de voto).

 


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