Política

Procuradoria-Geral do Estado confirma interesse no acordo de leniência entre Ministério Público e Kaká Barbosa

O caso foi tratado na 31ª sessão do Consup ocorrida em 14 de agosto de 2018, acerca do assunto sobre os acordos extrajudiciais firmados entre o Ministério Público do Estado e pessoas físicas demandadas em ações de ressarcimento e por improbidade administrativa.


O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Amapá (Consup) decidiu que diante do teor literal da lei estadual e o acordo feito entre o deputado estadual Kaká Barbosa (PR) presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) para a devolução de mais de R$2 milhões pelo parlamentar, a Fazenda Pública carece de interesse processual no feito, incumbindo ao Ministério Público, titular da ação, manifestar-se sobre o cumprimento do pacto.

 

O caso foi tratado na 31ª sessão do Consup ocorrida em 14 de agosto de 2018, acerca do assunto sobre os acordos extrajudiciais firmados entre o Ministério Público do Estado e pessoas físicas demandadas em ações de ressarcimento e por improbidade administrativa.

 

Diante da decisão, o estado do Amapá ratificou o pedido constante na ordem #510, e requereu ao juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, onde o processo tramita, que a manifestação do estado seja recebida nos termos designados pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme apresentada em juízo.

 

No começo deste mês, PGE/AP se manifestou no processo que trata do pedido de homologação de acordo de colaboração premiada entre o deputado estadual Kaká Barbosa (José Carlos Carvalho Barbosa) e o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

 

Na manifestação, então assinada pelo procurador André Rocha, com data de 8 de agosto, o estado do Amapá entende que qualquer acordo firmado no que tange a ressarcimento ao erário e aplicação de multas deverá ser promovido com o próprio estado do Amapá, através de sua representação legal, ou seja, através da PGE/AP, e se do interesse com apoio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/AP), por deter a competência legal para tanto, sem prejuízo de participação do MP/AP naquilo que lhe for de sua atribuição legal.

 

O documento da PGE foi encaminhado ao juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que no mês passado pediu ao estado do Amapá para se manifestar com relação ao pedido de homologação de acordo de colaboração premiada entre José Carlos Carvalho Barbosa e o Ministério Público.

 

Em 21 de junho, com assinatura do promotor de Justiça substituto Benjamim Lax, o Ministério Público do Amapá solicitou ao Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá a homologação do acordo de leniência firmado com o deputado Kaká Barbosa. No acordo, proposto pelo parlamentar, Kaká se compromete em devolver mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos para que a ação de improbidade administrativa contra ele seja extinta.

 

Kaká Barbosa também concordou em pagar multa de R$ 215 mil, valor a ser depositado no Fundo de Combate à Improbidade Administrativa, administrado pelo Ministério Público. O acordo foi aprovado em decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves.

 

O documento aponta que foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Amapá, o procedimento administrativo com a finalidade específica de firmar acordo entre o MP e o deputado para a devolução de valores recebidos ilicitamente da Assembleia Legislativa do Amapá.

 

Foi realizado Termo de Intenção de Acordo, vinculado ao processo, no qual Kaká Barbosa reconheceu que praticou, sem dolo, os ato de improbidade administrativa, conforme consta nos autos, assumindo o compromisso de devolver o montante de R$ 2.154.196,72, conforme cláusula sétima. Acordou-se, também, na cláusula oitava a penalidade de multa no valor de R$ 215.419,67 a ser depositado na conta corrente do Fundo de Combate à Improbidade Administrativa. O deputado ofereceu garantia real consistente em imóvel, conforme cláusula décima do acordo.

 

Para a PGE, torna-se necessária a atuação harmônica e cooperativa dos órgãos envolvidos, em prol do interesse público, pois não há de constituir óbice à colaboração entre pessoas de direito público com poderes/deveres de fiscalização. “Torna-se necessária, portanto, a manifestação prévia da PGE/AP, e da própria CGE/AP, apontando o quantum a ser indenizado. Mas, de outro lado, imprescindível a presença do Ministério Público, em razão de sua competência exclusiva no que tange à repercussão na esfera penal, avaliando a importância e necessidade das informações a serem prestadas. Por tais razões, não parece adequado aos termos da lei que o acordo ora entabulado pelo MPE/AP, de leniência, firmado sem a presença dos &oa cute;rgãos envolvidos, em especialmente a PGE/AP e CGE/AP. Portanto, no que tange ao ressarcimento ao erário e aplicação de multas entendo que o Ministério Público estadual não possui atribuição para representar judicialmente ou extrajudicialmente o estado do Amapá e, portanto dispor sobre seu patrimônio ou recomposição de prejuízos causados por particulares ou mesmo agentes públicos”, escreveu na primeira manifestação o procurador André Rocha.

 

Além dos argumentos apresentados, diz o procurador, existe ainda aplicação de multa na qual o valor a ser recebido foi pactuado pelo MPE/AP, a título de ressarcimento aos prejuízos causados pelo pactuante, ao estado do Amapá, que não são revertidos a este, mas sim a Fundo Específico vinculado ao MPE/AP.


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