Política

Projeto de lei quer disciplinar comércio de água mineral no Amapá

DaLua explica que a água mineral vendida no Amapá não tem regulamentação na sua distribuição e nem fiscalização adequada que comprove a qualidade do produto.


A Assembleia Legislativa do Amapá deve votar nos próximos dias o Projeto de Lei (PL) 058/2018, que determina que a água mineral envasada somente poderá ser distribuída pelas fontes para empresa legalmente registrada na atividade de comércio varejista de água mineral. A iniciativa é do deputado Pedro DaLua (PSC) e busca disciplinar esse comércio, que tem sido alvo de diversas denúncias. O relator da matéria, deputado Charles Marques (PSDC), tem dado integral apoio a iniciativa e deve propor um substitutivo onde também são determinados critérios sanitários para o armazenamento do produto.

DaLua explica que a água mineral vendida no Amapá não tem regulamentação na sua distribuição e nem fiscalização adequada que comprove a qualidade do produto. Em 2016 houve a denúncia de que um comerciante vendia água de poço como se fosse mineral em Macapá e isso iniciou o processo que busca a criação de regras de comercialização.

O estado do Amapá não possui uma lei própria que regulamente a distribuição da água vendida pelas fábricas e consórcios de água mineral. Hoje, qualquer pessoa que queira distribuir a água que é envasada por três fabricas devidamente cadastradas no estado, não tem a obrigação de ter uma empresa formalizada.

O que se vê pelas ruas da cidade são carros com as carrocerias cheias de garrafões de água circulando livremente, distribuindo os produtos para mercantis e supermercados da capital e até mesmo para o consumidor inal. “Enquanto se discute a regulamentação desse comércio, quando devem ser observadas algumas normas referentes ao controle de qualidade, armazenamento na distribuidora, controle no transporte e controle de qualidade até o destino final da água, propomos através deste projeto de lei que os titulares de concessão de lavra de água mineral e potável de mesa e as pessoas jurídicas registradas no estado do Amapá para o exercício de atividade de fabricação de águas envasadas (CNAE 1121-6/00) e comércio atacadista de água mineral (CNAE 4635-4/01) só poderão comercializar água mineral em vasilhames plásticos retornáveis para empresas regularmente registradas e inscritas na Junta Comercial do Ama pá, de acordo com a legislação vigente, e que exerçam, como atividade principal ou secundária, o comércio varejista de água mineral e/ou depósito de água mineral (CNAE 4723-7-00)”, explica o parlamentar.

O projeto de lei também determina que os vasilhames usados no envase da água mineral devem ser recolhidos após três anos de uso e o custo de reposição seja feito pelos titulares de concessão de lavra de água mineral.


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